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24/07/2020 Tróia

Incorporação de empresas – Direitos do estabelecimento sucessor em relação aos créditos de ICMS existentes antes da incorporação

No ambiente de negócios que movimenta o mundo corporativo é extremamente comum observar diversas reestruturações societárias, tais como cisões, fusões, incorporações e transformações. Estes fenômenos geralmente decorrem do avanço das grandes companhias que crescem por meio da aquisição de outras, pela necessidade de reestruturar a

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22/07/2020 Tróia

STF reconhece direito ao crédito de PIS/COFINS sobre bens do ativo imobilizado adquiridos até 30/04/2004

Com o advento da não cumulatividade do PIS e da COFINS, as pessoas jurídicas sujeitas a este regime de apuração estavam autorizadas a descontar créditos sobre os encargos de depreciação e amortização incorridos no mês, relativo a máquinas, equipamentos e outros bens  (inclusive imóveis) incorporados

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06/07/2020 Tróia

Transação tributária excepcional: nova modalidade para regularização dos créditos inscritos em dívida ativa da União

No dia 17/06/2020 foi publicada a Portaria PGFN nº 14.402/2020 que estabelece condições para a transação tributária excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19). Essa modalidade de transação estará disponível para adesão, no portal

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29/06/2020 Tróia

Receita Federal do Brasil considera indedutível da base de cálculo do IRPJ e CSLL o valor estornado de crédito de ICMS na aquisição de insumos para fins de obtenção do crédito presumido/outorgado

O ICMS está sujeito ao regime da não-cumulatividade, previsto no art. 155, §2°, inciso I da Constituição Federal de 1988, mediante compensação do valor devido em cada operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviço (débito) com o montante pago em etapas anteriores (crédito).

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15/06/2020 Tróia

STF decide pela cobrança do FUNRURAL do segurado especial na repercussão geral envolvendo a discussão da constitucionalidade dessa contribuição

No dia 15/04/2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF julgou constitucional a cobrança da contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – FUNRURAL incidente sobre a produção de segurados especiais, os quais, por sua vez, referem-se a trabalhadores que exploram atividade

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26/05/2020 Tróia

A polêmica envolvendo os créditos de PIS e COFINS sobre propaganda, publicidade e marketing

A sistemática de apuração não cumulativa das contribuições para o PIS e à COFINS tem provocado inúmeras discussões entre fisco e contribuintes desde a sua instituição, especialmente no que concerne ao direito de crédito em relação aos bens e serviços utilizados como insumos. Na atualidade,

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18/05/2020 Tróia

Contribuintes devem estar atentos ao cumprimento dos requisitos legais para deixar de tributar pelo IRPJ e CSLL o valor dos incentivos fiscais do ICMS auferidos

  A Lei Complementar nº 160/2017, editada para traçar as regras visando pôr fim à Guerra Fiscal entre os Estados, também alterou a legislação do IRPJ para dizer que a Receita Federal (RFB) não pode exigir outros requisitos além daqueles previstos em Lei para qualificar

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14/05/2020 Tróia

Contribuição ao RAT: confira se sua empresa está realizando o correto enquadramento e recolhimento

O RAT, cuja sigla significa Risco Ambiental do Trabalho, é uma das contribuições previdenciárias a cargo das empresas cuja cobrança é destinada ao financiamento da Seguridade Social, mais especificamente ao financiamento dos benefícios previdenciários pagos aos segurados em decorrência de incapacidade laborativa. Sua previsão legal

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04/05/2020 Tróia

Dedutibilidade da despesa de juros sobre capital próprio de exercícios anteriores na base de cálculo do IRPJ e CSLL

Os juros sobre capital próprio (JCP) nada mais são que um meio de remuneração dos titulares, sócios e acionistas pelo capital investido na pessoa jurídica. Por expressa autorização legal – art. 9º da Lei nº 9.249/95 - os valores pagos a este título poderão ser

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15/04/2020 Tróia

Postergações Fiscais em decorrência do COVID-19

Consoante noticiado há alguns dias, o Governo Federal e o Ministério da Economia, em resposta à crise deflagrada pela pandemia do COVID-19, adotaram medidas para amenizar os impactos financeiros sofridos pelas empresas e contribuintes pessoas físicas, mediante a prorrogação dos prazos de pagamentos de determinados

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