Nas operações de importação de bens e serviços, os importadores ficam sujeitos ao pagamento das contribuições para o PIS-Importação e à COFINS-Importação. Segundo estabelece o artigo 149, § 2º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, o PIS-Importação e a COFINS-Importação poderão ter alíquotas “ad…
