Novo sistema do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) exige atenção das empresas e marca avanço na gestão do programa
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passou a operar por meio de uma nova plataforma digital, trazendo mudanças importantes para as empresas beneficiárias do incentivo fiscal e demais participantes do programa.
O acesso ao novo portal é realizado pelo endereço oficial novopat.trabalho.gov.br, que passa a concentrar todos os serviços do programa, como cadastros, atualizações cadastrais e gestão das informações. Antes de acessar a plataforma, recomenda-se reunir toda a documentação necessária e verificar se os dados do CNPJ ou CPF estão atualizados junto aos órgãos competentes, garantindo uma migração segura e sem intercorrências.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a nova plataforma entrou em operação plena em 25 de junho de 2026 e já está disponível para empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva e facilitadoras/operadoras do benefício.
O prazo final para cadastramento era 25 de julho de 2026, mas foi prorrogado pelo MTE, sem nova data definida até a data desta publicação (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/julho/prazo-para-cadastramento-no-novopat-e-prorrogado).
As empresas já inscritas no PAT devem realizar a atualização obrigatória de seus cadastros dentro dos prazos estabelecidos. O descumprimento dessa exigência pode resultar na interrupção do acesso aos serviços do programa, em irregularidades relacionadas aos incentivos fiscais vinculados às despesas com alimentação e, ainda, na perda dos benefícios concedidos aos trabalhadores.
Após login com a conta vinculada ao .gov.br, a empresa deverá selecionar o perfil, como por exemplo “empresa beneficiária”, em seguida revisar as informações dos dados migrados do sistema PAT anterior e confirmar os dados. A seguir a tela relativa ao programa executado:
A modernização do sistema representa um importante avanço na gestão de um dos mais relevantes programas sociais voltados à promoção da alimentação do trabalhador. A nova plataforma oferece maior segurança das informações, rastreabilidade dos processos, transparência e controle das operações.
Diante desse cenário, é essencial que as empresas participantes se organizem para cumprir as novas exigências dentro dos prazos definidos, assegurando a continuidade do aproveitamento dos incentivos fiscais vinculados ao PAT.
A Tróia Consultoria Empresarial está à disposição para esclarecimentos e orientações relacionados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Mayara Stratmann da Silva e Gustavo Rodrigues de Barros Setor de Tributos Sobre a Renda
Novo sistema do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) exige atenção das empresas e marca avanço na gestão do programa
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passou a operar por meio de uma nova plataforma digital, trazendo mudanças importantes para as empresas beneficiárias do incentivo fiscal e demais participantes do programa.
O acesso ao novo portal é realizado pelo endereço oficial novopat.trabalho.gov.br, que passa a concentrar todos os serviços do programa, como cadastros, atualizações cadastrais e gestão das informações. Antes de acessar a plataforma, recomenda-se reunir toda a documentação necessária e verificar se os dados do CNPJ ou CPF estão atualizados junto aos órgãos competentes, garantindo uma migração segura e sem intercorrências.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a nova plataforma entrou em operação plena em 25 de junho de 2026 e já está disponível para empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva e facilitadoras/operadoras do benefício.
O prazo final para cadastramento era 25 de julho de 2026, mas foi prorrogado pelo MTE, sem nova data definida até a data desta publicação (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/julho/prazo-para-cadastramento-no-novopat-e-prorrogado).
As empresas já inscritas no PAT devem realizar a atualização obrigatória de seus cadastros dentro dos prazos estabelecidos. O descumprimento dessa exigência pode resultar na interrupção do acesso aos serviços do programa, em irregularidades relacionadas aos incentivos fiscais vinculados às despesas com alimentação e, ainda, na perda dos benefícios concedidos aos trabalhadores.
Após login com a conta vinculada ao .gov.br, a empresa deverá selecionar o perfil, como por exemplo “empresa beneficiária”, em seguida revisar as informações dos dados migrados do sistema PAT anterior e confirmar os dados. A seguir a tela relativa ao programa executado:
A modernização do sistema representa um importante avanço na gestão de um dos mais relevantes programas sociais voltados à promoção da alimentação do trabalhador. A nova plataforma oferece maior segurança das informações, rastreabilidade dos processos, transparência e controle das operações.
Diante desse cenário, é essencial que as empresas participantes se organizem para cumprir as novas exigências dentro dos prazos definidos, assegurando a continuidade do aproveitamento dos incentivos fiscais vinculados ao PAT.
A Tróia Consultoria Empresarial está à disposição para esclarecimentos e orientações relacionados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Mayara Stratmann da Silva e Gustavo Rodrigues de Barros
Setor de Tributos Sobre a Renda
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