Em julgamento realizado no dia 16/08/2022, nos autos do Recurso Especial n° 1.746.268, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por maioria de votos (3 x 2), que a remuneração paga a administradores e conselheiros pode ser deduzida na apuração do lucro real,