Nota publicada pelo Ministério da Fazenda estima que a alíquota-padrão decorrente da reforma tributária do consumo é de 20,73% (CBS 6,95% e IBS 13,78%) no cenário denominado factível e 22,02% (CBS 7,38% e IBS 14,64%) no cenário conservador (de manutenção da arrecadação), considerando como exceções…
