Em 2021, no julgamento do Tema 304 de Repercussão Geral (RE nº 607.109/PR), o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 47 da Lei nº 11.196/2005 e, por arrastamento, do artigo 48 do mesmo diploma normativo, fixando a tese de