No dia 13/05/2021, o Plenário do STF concluiu o julgamento dos Embargos de Declaração apresentados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN no RE nº 574.706 esclarecendo que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS “se trata do ICMS destacado”