Em 25 de abril de 2019 o Supremo Tribunal Federal julgou, em repercussão geral, o Recurso Extraordinário nº 592.891/SP e, por maioria de votos, reconheceu o direito ao creditamento do IPI nas aquisições de insumos alcançados pela isenção oriundos de estabelecimentos localizados na Zona Franca…
