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17/12/2020 Notícias

Governo de Santa Catarina revoga ICMS antecipado de diversos produtos

O Governo do Estado deu sequência ao processo de desoneração da cadeia produtiva em Santa Catarina, com a revogação de cobrança de ICMS por Substituição Tributária (ST) dos produtos farmacêuticos, medicamentos, higiene e beleza e bebidas quentes. A medida passa a valer a partir de 1º de janeiro.

“Este é um processo que estamos implantando em Santa Catarina nos últimos anos. A ST onera a indústria, o setor era prejudicado pelos custos elevados em antecipar o imposto”, explicou o secretário de Estado da Fazenda (SEF/SC), Paulo Eli. Segundo ele, o varejo catarinense é preponderantemente composto por grandes redes e lojas formais, que emitem notas fiscais em todas as operações, portanto não justifica a cobrança antecipada, pois o imposto é recolhido nas vendas pelos check outs.

No modelo de ST, o recolhimento de tributos é antecipado, realizado no início da cadeia produtiva.  Sem a aplicação do regime, a cobrança do ICMS é feita após a venda ao consumidor final. Importante ressaltar, também que há muito contencioso relativo a ST. “Lembrando que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que se a base de cálculo presumida do imposto for superior ao preço final efetivamente praticado, deve haver restituição ao contribuinte”, salientou Eli.

Em 2019 foram contemplados materiais de construção e elétricos, lâmpadas, reatores, tintas, vernizes e similares, artigos de papelaria e eletroeletrônicos, além dos vinhos e espumantes. Já em 2020, foram revogadas as cobranças de ST do setor de autopeças de das rações “tipo pet” para animais domésticos.

Fonte: SEF.SC. Acessado em: 17/12/2020

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