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22/10/2026 Artigos

STF decide pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (21/10/2026), o Supremo Tribunal Federal formou maioria para reconhecer que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão foi proferida no RE nº 592.616, Tema 118 da repercussão geral, por 6 votos a 5.

O voto decisivo foi do ministro Luiz Fux, que acompanhou a corrente favorável aos contribuintes. Prevaleceu o entendimento de que o ISS arrecadado pelas empresas não representa receita ou faturamento próprio, pois constitui ingresso financeiro destinado aos cofres municipais e não se incorpora definitivamente ao patrimônio do contribuinte.

O fundamento segue a lógica adotada pelo STF no Tema 69, no qual foi reconhecida a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

A decisão possui impacto relevante principalmente para empresas prestadoras de serviços, que poderão reduzir a base de cálculo das contribuições pela exclusão dos valores correspondentes ao ISS.

Durante o julgamento, os Ministros começaram a analisar a modulação dos efeitos de sua decisão, especialmente quanto à possibilidade de recuperação dos valores recolhidos em períodos anteriores e ao tratamento das empresas que já possuem ações judiciais e processos administrativos sobre o tema.

O ministro Luiz Fux propôs que a decisão produza efeitos prospectivos a partir da publicação da ata do julgamento, com ressalva para ações judiciais e processos administrativos pendentes naquela data.

Por sugestão do Min. Alexandre de Moraes, optaram por aguardar a oposição de embargos de declaração para então analisar o tema da modulação.

Diante do resultado, as empresas sujeitas ao ISS e ao PIS/COFINS devem mapear os valores envolvidos, verificar a existência de medidas judiciais ou administrativas e acompanhar a definição da modulação dos efeitos antes da adoção de procedimentos de recuperação tributária.

 

Tiago Peretti
Setor de PIS/COFINS

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