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29/10/2026 Artigos

Da Tese do Século à exclusão do ISS da base do PIS/COFINS: cuidados e riscos na recuperação de créditos tributários

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 118 da Repercussão Geral) reacende discussões que se tornaram conhecidas com a chamada “Tese do Século”. Embora ainda não tenha sido examinada a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, a experiência acumulada com a exclusão do ICMS demonstra que o reconhecimento judicial do direito não encerra as controvérsias, especialmente quanto à apuração dos valores passíveis de recuperação.

É a partir dessa experiência que o presente artigo examina as principais controvérsias surgidas na apuração e recuperação dos créditos decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, cujas particularidades e dificuldades práticas também podem oferecer importantes referências para a aplicação da tese relativa ao ISS.

Em maio de 2021, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento dos embargos de declaração relacionados à chamada “Tese do Século” (Tema 69 da Repercussão Geral), esclarecendo que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS corresponde ao valor destacado nas notas fiscais.

Se inicialmente as discussões se concentravam nos contornos da decisão, especialmente diante da posição da Fazenda Nacional de limitar a exclusão ao ICMS efetivamente recolhido, atualmente os questionamentos estão voltados à metodologia utilizada para quantificar os valores a serem recuperados.

Esses questionamentos podem ocorrer tanto na esfera judicial quanto na administrativa. Nas ações judiciais, os cálculos geralmente são discutidos nas fases de liquidação ou cumprimento de sentença, conforme o caso. Já nas compensações administrativas, inclusive quando decorrentes de créditos reconhecidos judicialmente, a Receita Federal dispõe de cinco anos para examinar os valores utilizados contados da entrega da respectiva declaração de compensação.

Entre os pontos que podem ser questionados, destacam-se a utilização da metodologia de gross-up, a apuração de indébitos em períodos com saldos credores de PIS e COFINS e a consideração de valores relacionados a débitos cuja quitação original não pode ser confirmada, como, por exemplo, nos casos de compensações não homologadas.

Por meio da metodologia de gross-up, alguns contribuintes apuraram créditos complementares de PIS e COFINS, sob o argumento de que a exclusão do ICMS destacado não eliminaria integralmente os efeitos do imposto embutido no preço de venda. A Receita Federal, contudo, rejeita essa interpretação e, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 21/2026, esclareceu que a utilização do ICMS incidente, calculado pelo método de gross-up, em substituição ao ICMS destacado, não gera créditos complementares.

Quanto aos períodos com saldos credores, a exclusão do ICMS pode reduzir os débitos de PIS e COFINS e, consequentemente, aumentar o saldo credor apurado, sem que isso corresponda, necessariamente, à existência de indébito recuperável. O tratamento desses saldos ainda suscita dúvidas, especialmente quanto ao seu aproveitamento em períodos posteriores e à natureza dos créditos (se ressarcíveis ou não).

Em relação aos débitos originalmente quitados mediante compensação, também é fundamental verificar a situação dos créditos utilizados. Embora a compensação declarada extinga o débito sob condição resolutória de posterior homologação, eventual não homologação pode comprometer a quitação considerada na apuração do indébito, expondo os valores recuperados a questionamentos fiscais.

Além dessas situações, a Receita Federal pode questionar outros aspectos relacionados à consistência dos cálculos, como a efetiva tributação das operações consideradas, a observância de regimes específicos de apuração, a eventual presença de débitos parcelados e a existência de documentação capaz de comprovar os valores recuperados.

Nesse contexto, merecem atenção os cálculos elaborados com metodologias simplificadas, baseadas, por exemplo, na aplicação direta das alíquotas do PIS e da COFINS sobre os valores do ICMS constantes dos livros fiscais, sem considerar as particularidades de cada apuração.

Embora o direito à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS esteja consolidado, a segurança da recuperação tributária depende da consistência dos cálculos e da documentação que os sustenta. Eventuais inconsistências podem resultar em glosas e contingências tributárias, reforçando a importância de metodologias tecnicamente fundamentadas para a apuração e sustentação dos créditos perante o Fisco.

A recente decisão sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS reforça a relevância dessas cautelas, uma vez que a experiência com o ICMS poderá oferecer referências importantes para a apuração e recuperação de eventuais créditos relacionados ao imposto municipal, respeitadas as particularidades de cada tributo e os efeitos que vierem a ser definidos pelo STF.

A Tróia Consultoria Empresarial acumula experiência na elaboração e revisão de centenas de cálculos relacionados à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, atuando também na análise e sustentação técnica de créditos questionados pela Receita Federal.

Para mais informações ou esclarecimentos sobre o tema, nossa equipe está à disposição para atendê-lo.

Shaieinny Giazzoni Moreira e Robson Fischer
Setor de PIS/COFINS

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