Tróia Consultoria Empresarial
Tróia Consultoria Empresarial Tróia Consultoria Empresarial
  • QUEM SOMOS
  • DIFERENCIAIS
  • SERVIÇOS
  • EQUIPE
  • CLIENTES
  • BLOG
  • CONTATO
  • QUEM SOMOS
  • DIFERENCIAIS
  • SERVIÇOS
  • EQUIPE
  • CLIENTES
  • BLOG
  • CONTATO
08/10/2020 Notícias

Decreto prorroga até 31 de dezembro alíquota zero de IPI para produtos médico-hospitalares

Medida tem impacto fiscal de R$ 634,05 milhões

O DECRETO Nº 10.503, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020, publicado em edição extra do Diário Oficial da União de hoje (2/10), zerou até 31 de dezembro deste ano as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas e termômetros clínicos.

A medida emergencial tem por objetivo a redução do custo tributário de produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus. O decreto prevê que as alíquotas do IPI serão restabelecidas em 1º de janeiro de 2021.

A renúncia fiscal decorrente desta medida é de R$ 634,05 milhões durante o seu período de vigência e por se tratar de tributo regulatório dispensa a necessidade de medidas compensatórias (art.14.,§3º, inciso I da LRF).

Fonte: Receita Federal. Acesso em: 08/10/2020.

  • Artigos
  • Notícias

Posts recentes

  • Da Tese do Século à exclusão do ISS da base do PIS/COFINS: cuidados e riscos na recuperação de créditos tributários
  • STF decide pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS
  • STJ veda créditos de PIS/COFINS sobre o ICMS incidente nas aquisições
  • Split payment no IBS e CBS: impactos operacionais para empresas
  • Receita Federal indica oportunidade de regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins

Copyright © Tróia Consultoria Empresarial

  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
  • CANAL DE DENÚNCIAS