Tróia Consultoria Empresarial
Tróia Consultoria Empresarial Tróia Consultoria Empresarial
  • QUEM SOMOS
  • DIFERENCIAIS
  • SERVIÇOS
  • EQUIPE
  • CLIENTES
  • BLOG
  • CONTATO
  • QUEM SOMOS
  • DIFERENCIAIS
  • SERVIÇOS
  • EQUIPE
  • CLIENTES
  • BLOG
  • CONTATO
10/07/2026 Notícias

Receita Federal divulga orientações sobre Adicional da CSLL prevista nas Regras GloBE

Entidades constituintes devem atentar para normas sobre o pagamento, a prestação de informações na DCTFWeb e a entrega da obrigação acessória.

A Receita Federal orienta as Entidades Constituintes dos Grupos de Empresas Multinacionais no escopo do Adicional da CSLL a observarem as seguintes instruções acerca do pagamento, da prestação de informações na DCTFWeb e da entrega da obrigação acessória a ser instituída.

Pagamento do Adicional da CSLL

O Adicional da CSLL deve ser pago até o último dia útil do sétimo mês subsequente ao término do Ano Fiscal. Portanto, o pagamento do Tributo Complementar pelos Grupos de Empresas Multinacionais que tenham o seu Ano Fiscal da jurisdição encerrado em 31/12/2025 deverá ser feito até 31/07/2026. Conforme prevê a legislação, o pagamento tanto poderá ser feito por cada Entidade Constituinte do Grupo Multinacional quanto pode ser centralizado em uma única entidade.

No caso de pagamento por entidade, o DARF deverá ser preenchido utilizando-se o código 1809-01 (ADICIONAL DA CSLL – REGRAS GLOBE – PAGAMENTO POR ENTIDADE). Já no caso do pagamento centralizado, o código a ser adotado é o 1809-02 (ADICIONAL DA CSLL – REGRAS GLOBE – PAGAMENTO CENTRALIZADO).

Prestação de Informações na DCTFWeb

Além do pagamento, os Grupos de Empresas Multinacionais deverão prestar informações na DCFTWeb sobre o valor do tributo devido, o que deve ser feito no Período de Apuração correspondente ao 6º mês subsequente ao término do Ano Fiscal da jurisdição, cujo prazo de entrega se estende até o último dia útil do mês seguinte ao do Período de Apuração.

Assim, a informação em DCTFWeb pelos Grupos de Empresas Multinacionais que tenham o seu Ano Fiscal da jurisdição encerrado em 31/12/2025 deverá ser prestada na DCTFWeb referente ao Período de Apuração de Junho/2026, cujo prazo de entrega se estende até 31/07/2026. Neste caso, o pagamento do Tributo Complementar do Adicional da CSLL deve ser feito até 31/07/2026.

No caso de Ano Fiscal da jurisdição que se encerre, por exemplo, em 31/03/2026, a informação em DCTFWeb deve ser feita relativamente ao Período de Apuração de Setembro/2026, cujo prazo de entrega se estende até 30/10/2026. Neste exemplo, o pagamento do Tributo Complementar do Adicional da CSLL deve ser feito até 30/10/2026.

Entrega da obrigação acessória do Adicional da CSLL

Os Grupos de Empresas Multinacionais no escopo do Adicional da CSLL deverão prestar todas as informações necessárias à apuração da contribuição. A Receita Federal está desenvolvendo a obrigação acessória por meio da qual essas informações serão entregues.

Informa-se que, para o primeiro Ano Fiscal, a obrigação será requerida não antes do 18º mês após o seu encerramento. Assim, a obrigação acessória relativa aos Grupos de Empresas Multinacionais que tenham seu Ano Fiscal da jurisdição encerrado em 31/12/2025 será entregue não antes de 30/06/2027.

Regras GloBE

O Adicional da CSLL foi criado para implementar no Brasil o Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax – QDMTT), no âmbito das Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), desenvolvidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Sujeitam-se ao Adicional da CSLL as Entidades Constituintes de um grupo de empresas multinacional que tiver auferido receita anual igual ou superior a 750 milhões de euros em pelo menos dois dos quatro últimos anos fiscais. Objetiva-se estabelecer uma tributação mínima efetiva de 15%, adaptando-se às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária, a ser apurada nos termos das normas aplicáveis. Isto evita que as empresas multinacionais redirecionem todo seu lucro para países com baixa ou nenhuma tributação.

Mais informações sobre o Adicional da CSLL podem ser encontradas neste link.

Fonte: RFB. Acessado em 10/07/2026.

  • Artigos
  • Notícias

Posts recentes

  • Receita Federal divulga orientações sobre Adicional da CSLL prevista nas Regras GloBE
  • Tributação de altas rendas e as estratégias a partir de 2026
  • STF reconhece repercussão geral sobre créditos de ICMS em materiais intermediários
  • Esclarecimento da Receita Federal acerca da utilização de créditos de terceiros para quitar Tributos Federais
  • Novo marco da Reforma Tributária inicia em 03/08 com preenchimento de campos relativos ao IBS e à CBS

Copyright © Tróia Consultoria Empresarial

  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
  • CANAL DE DENÚNCIAS