Ressarcimento de Saldos Credores de IPI: Modernizações do PER/DCOMP Web e atenções necessárias para evitar glosas
No âmbito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), empresas industriais que realizem saídas desoneradas, tais como operações isentas, tributadas à alíquota zero ou destinadas à exportação, têm assegurado o direito de manter os créditos decorrentes da aquisição de matérias-primas, materiais intermediários e material de embalagem utilizados na produção. Essa manutenção de créditos, quando não há débito correspondente nas saídas, resulta no acúmulo de valores na escrita fiscal, formando saldos credores de IPI.
Em situações específicas, a legislação tributária do IPI possibilita que saldos credores do imposto sejam ressarcidos aos contribuintes, desde que sejam formalizados pedidos específicos de ressarcimento, direcionados à Receita Federal do Brasil.
A partir de 06 de fevereiro de 2026, tornou-se possível elaborar os Pedidos de Ressarcimento do IPI diretamente no sistema PER/DCOMP Web, integrado ao Portal e-CAC. A mudança se insere em um processo de modernização dos serviços digitais da Receita Federal, concentrando em ambiente único a formalização de pedidos de restituição, ressarcimento e compensação de créditos tributários.
O antigo aplicativo PGD PER/DCOMP cede espaço a uma solução mais moderna, com interface gráfica aprimorada, além da possibilidade de recuperação de dados já constantes na base da Receita Federal. Em casos nos quais o pedido tenha sido originalmente elaborado pelo programa PGD PER/DCOMP e, posteriormente, seja constatada a necessidade de retificação, este procedimento pode ser feito diretamente pelo PER/DCOMP Web, tornando o processo mais ágil e eficiente.
Apesar de a novidade facilitar a elaboração do arquivo, é fundamental enfatizar que o novo ambiente não afasta a necessidade de rigor na apuração dos valores e na inserção dos dados necessários à instrução dos pedidos. O responsável pelo preenchimento deve avaliar cautelosamente eventuais inconsistências da apuração e, posteriormente, ao lançar as informações necessárias para o preenchimento do pedido, sob pena de indeferimento e até mesmo imposição de multas.
Divergências entre o que é informado no PER/DCOMP Web e o que consta nas bases de dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), obrigações acessórias como a EFD-ICMS/IPI, bem como equívocos de classificação fiscal ou de enquadramento inadequado das operações, comumente resultam em glosas do crédito solicitado e em potenciais exigências fiscais futuras, capazes de gerar contencioso tributário. Tais riscos podem ser mitigados mediante a adoção de boas práticas antes da formalização dos pedidos.
A modernização do procedimento também não afasta o dever de conservar em arquivo todos os documentos que dão suporte ao crédito solicitado, como notas fiscais de aquisição de insumos, memórias de cálculo, controles de produção, registros de exportação entre outros documentos e informações que envolvem a apuração do IPI como um todo (art. 195 do Código Tributário Nacional).
Caso sua empresa mantenha saldos credores de IPI, a Tróia Consultoria Empresarial dispõe de profissionais especializados aptos a auxiliá-lo na quantificação, estruturação e documentação desses créditos, bem como na correta formalização do pedido e futura sustentação perante a Receita Federal. Com suporte técnico especializado, torna-se possível monetizar saldos credores do imposto com efetiva aderência à legislação tributária, maximizando resultados.
Demais considerações ou esclarecimentos sobre o tema podem ser elucidados por nossa equipe, sempre disposta a atendê-lo.
Vanessa Abatti e Anna Camila Gregolon Setor de Tributos Indiretos
Ressarcimento de Saldos Credores de IPI: Modernizações do PER/DCOMP Web e atenções necessárias para evitar glosas
No âmbito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), empresas industriais que realizem saídas desoneradas, tais como operações isentas, tributadas à alíquota zero ou destinadas à exportação, têm assegurado o direito de manter os créditos decorrentes da aquisição de matérias-primas, materiais intermediários e material de embalagem utilizados na produção. Essa manutenção de créditos, quando não há débito correspondente nas saídas, resulta no acúmulo de valores na escrita fiscal, formando saldos credores de IPI.
Em situações específicas, a legislação tributária do IPI possibilita que saldos credores do imposto sejam ressarcidos aos contribuintes, desde que sejam formalizados pedidos específicos de ressarcimento, direcionados à Receita Federal do Brasil.
A partir de 06 de fevereiro de 2026, tornou-se possível elaborar os Pedidos de Ressarcimento do IPI diretamente no sistema PER/DCOMP Web, integrado ao Portal e-CAC. A mudança se insere em um processo de modernização dos serviços digitais da Receita Federal, concentrando em ambiente único a formalização de pedidos de restituição, ressarcimento e compensação de créditos tributários.
O antigo aplicativo PGD PER/DCOMP cede espaço a uma solução mais moderna, com interface gráfica aprimorada, além da possibilidade de recuperação de dados já constantes na base da Receita Federal. Em casos nos quais o pedido tenha sido originalmente elaborado pelo programa PGD PER/DCOMP e, posteriormente, seja constatada a necessidade de retificação, este procedimento pode ser feito diretamente pelo PER/DCOMP Web, tornando o processo mais ágil e eficiente.
Apesar de a novidade facilitar a elaboração do arquivo, é fundamental enfatizar que o novo ambiente não afasta a necessidade de rigor na apuração dos valores e na inserção dos dados necessários à instrução dos pedidos. O responsável pelo preenchimento deve avaliar cautelosamente eventuais inconsistências da apuração e, posteriormente, ao lançar as informações necessárias para o preenchimento do pedido, sob pena de indeferimento e até mesmo imposição de multas.
Divergências entre o que é informado no PER/DCOMP Web e o que consta nas bases de dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), obrigações acessórias como a EFD-ICMS/IPI, bem como equívocos de classificação fiscal ou de enquadramento inadequado das operações, comumente resultam em glosas do crédito solicitado e em potenciais exigências fiscais futuras, capazes de gerar contencioso tributário. Tais riscos podem ser mitigados mediante a adoção de boas práticas antes da formalização dos pedidos.
A modernização do procedimento também não afasta o dever de conservar em arquivo todos os documentos que dão suporte ao crédito solicitado, como notas fiscais de aquisição de insumos, memórias de cálculo, controles de produção, registros de exportação entre outros documentos e informações que envolvem a apuração do IPI como um todo (art. 195 do Código Tributário Nacional).
Caso sua empresa mantenha saldos credores de IPI, a Tróia Consultoria Empresarial dispõe de profissionais especializados aptos a auxiliá-lo na quantificação, estruturação e documentação desses créditos, bem como na correta formalização do pedido e futura sustentação perante a Receita Federal. Com suporte técnico especializado, torna-se possível monetizar saldos credores do imposto com efetiva aderência à legislação tributária, maximizando resultados.
Demais considerações ou esclarecimentos sobre o tema podem ser elucidados por nossa equipe, sempre disposta a atendê-lo.
Vanessa Abatti e Anna Camila Gregolon
Setor de Tributos Indiretos
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