Principais alterações tributárias dos últimos anos: um panorama das mudanças legislativas com impactos na carga tributária
O sistema tributário brasileiro passou por um período de intensas transformações entre 2023 e 2026, com alterações legislativas em âmbito federal, estadual e municipal. Em sua maioria, essas mudanças indicam uma tendência de reconfiguração do sistema tributário com impacto direto ou indireto na carga tributária, seja por meio da majoração de alíquotas, ampliação de bases de cálculo, redução de benefícios fiscais ou reestruturação de regimes de tributação.
As mudanças abrangem desde a reestruturação da tributação sobre o consumo até ajustes em alíquotas, bases de cálculo e benefícios fiscais, com impactos relevantes sobre pessoas físicas e jurídicas em diferentes setores da economia.
A seguir, apresentam-se as principais alterações legislativas do período, com indicação dos fundamentos legais e dos segmentos impactados.
1. Reforma Tributária do Consumo
A Emenda Constitucional nº 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, promoveu a reforma da tributação sobre o consumo no Brasil, estabelecendo as bases constitucionais para a criação de novos tributos. A instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foi estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025, que definiu regras de transição até 2033.
O IBS, de competência estadual e municipal, e a CBS, de competência federal, substituirão progressivamente o ICMS, ISS, PIS e COFINS. A mesma lei instituiu o Imposto Seletivo (IS), incidente sobre bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Embora a reforma tenha caráter estrutural, sua implementação implica possível redistribuição e aumento da carga tributária efetiva em determinados setores, especialmente durante o período de transição, em razão da convivência entre sistemas e da reestruturação de bases de cálculo.
2. PIS/COFINS: retomada de incidência e redução de benefícios
A Lei nº 14.789/2023 alterou o tratamento das subvenções para investimento, prevendo, em regra, a inclusão de benefícios fiscais de ICMS na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, o que reforça a elevação da tributação efetiva. Tal alteração passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Por sua vez, a Lei Complementar nº 224/2025, publicada em 26 de dezembro de 2025, promoveu alterações na tributação federal com redução linear de 10% sobre benefícios fiscais relacionados ao PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação, além de promover reduções lineares em benefícios fiscais de outros tributos federais, como IRPJ, CSLL, Imposto de Importação (II), IPI e contribuições previdenciárias.
A norma alcança setores como agroindústria, farmacêutico e insumos agrícolas, com redução de créditos presumidos. Também foi estabelecida a incidência parcial, equivalente a 10% das alíquotas padrão, sobre produtos anteriormente sujeitos à alíquota zero, incluindo fertilizantes, defensivos agrícolas e itens de higiene. As alterações passaram a produzir efeitos integrais a partir de 1º de abril de 2026.
3. IRPF: fundos exclusivos e estruturas no exterior
A Lei nº 14.754/2023 alterou a tributação de aplicações financeiras e ativos no exterior.
Fundos exclusivos situados no país passaram a ser tributados semestralmente por meio do regime de come-cotas, com incidência em maio e novembro (assim como fundos abertos).
Para ativos no exterior, foi instituída tributação anual sobre rendimentos de pessoas físicas residentes no Brasil, abrangendo offshores, trusts e fundos, com alíquota de 15%.
Rendimentos acumulados até 31 de dezembro de 2023 puderam ser regularizados mediante tributação à alíquota de 8%.
4. Reoneração da folha de pagamento
A Lei nº 14.973/2024 instituiu a reoneração gradual da folha de pagamento para setores anteriormente beneficiados pela desoneração.
Cronograma de transição:
2024: manutenção da desoneração (CPRB sobre receita bruta)
2025: 5% sobre a folha de pagamento + 80% da alíquota da CPRB
2026: 10% + 60% da alíquota da CPRB
2027: 15% + 40% da alíquota da CPRB
2028: retorno da contribuição patronal de 20% e extinção da CPRB
A medida implica elevação progressiva dos custos trabalhistas e reestruturação da carga tributária sobre a folha.
5. Encerramento do PERSE
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi instituído pela Lei nº 14.148/2021 e alterado pela Lei nº 14.592/2023.
O programa previu alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por prazo determinado, condicionado ao cumprimento de requisitos legais, como enquadramento da atividade e regularidade fiscal. O término do benefício implica o retorno da tributação integral, com impacto direto no fluxo de caixa das empresas do setor, resultando em aumento significativo da carga tributária, especialmente para aquelas vinculadas aos segmentos de eventos e turismo.
6. Alterações nas alíquotas de IPI e IOF
O Decreto nº 12.549/2025 alterou alíquotas do IPI previstas na TIPI, com reduções aplicáveis a determinados produtos, incluindo veículos e eletrodomésticos.
O Decreto nº 12.127/2024 promoveu ajustes em alíquotas de produtos classificados como supérfluos.
No IOF, o Decreto nº 12.467/2025 elevou alíquotas em operações de crédito, câmbio e seguros, destacando-se:
crédito para pessoas jurídicas: 0,95% + 0,0082% ao dia (limite de 3,38% ao ano)
câmbio para saída de recursos: 3,5%
cartões internacionais: majoração de alíquotas
Essas alterações impactam diretamente o custo financeiro das operações e decisões de investimento.
7. Tributação das apostas de quota fixa
A Lei nº 14.790/2023 regulamentou o mercado de apostas de quota fixa, instituindo tributação sobre a receita bruta das operadoras (GGR) e retenção de IR sobre prêmios pagos (após desconto do valor apostado).
Embora represente formalização de novo mercado, também implica ampliação da base tributária e aumento da arrecadação estatal sobre atividades antes não tributadas de forma estruturada.
8. Reequilíbrio da Carga sobre a Renda
A Lei nº 15.270/2025 promoveu alterações significativas na tributação da renda, impactando tanto a esfera da Pessoa Física quanto da Pessoa Jurídica, ao promover a introdução da retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre a distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas residentes no Brasil, quando o valor mensal distribuído por uma mesma pessoa jurídica a um mesmo sócio superar R$ 50.000.
Essa medida, que encerra a histórica isenção dos proventos de capital, busca aumentar a progressividade do sistema e compensar a ampliação da faixa de isenção do IRPF para rendimentos de até R$ 5.000,00. Para as empresas, a mudança exige revisão nos cálculos de compliance fiscal e no planejamento de distribuição de resultados, uma vez que a nova retenção afeta a rentabilidade líquida dos acionistas e deve ser considerada nas projeções de fluxo de caixa e governança corporativa.
9. Mudanças no Lucro Presumido: Majoração dos Percentuais de Presunção
Visando aumentar a arrecadação e reduzir a vantagem competitiva do regime simplificado para empresas de alta rentabilidade, a Lei Complementar nº 224/2025 elevou em 10% os percentuais de presunção de lucro para empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões. O ajuste amplia diretamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, resultando em maior carga tributária efetiva, especialmente para negócios com margens de lucro reais inferiores às novas bases presumidas.
Diante desse cenário, torna-se necessária a comparação entre o Lucro Presumido e o Lucro Real, avaliando se a simplicidade operacional do regime presumido ainda compensa o possível aumento da carga fiscal.
10. Majoração de alíquotas de ICMS pelos estados
Nos últimos três anos, a elevação da carga tributária sobre o consumo contou com forte atuação dos estados: 19 unidades federativas promoveram aumentos nas alíquotas do ICMS, tributo que incide sobre operações de circulação de mercadorias e serviços. Ao final de 2022, predominavam alíquotas internas entre 17% e 18%. Em 2026, esse patamar passou a alcançar níveis mais elevados, chegando, em alguns casos, a cerca de 23%.
Em determinados estados, como Bahia, Paraná e Piauí, foram observados mais de um reajuste no período, enquanto outras unidades federativas mantiveram suas alíquotas inalteradas.
O impacto direto desse processo é a elevação da carga tributária efetiva. Como a base de cálculo do ICMS inclui o próprio valor do tributo, cada aumento nominal de alíquota altera o valor final incidente sobre as operações. Na prática, isso se traduz em maior pressão sobre a formação de preços, potencial repasse ao consumidor, redução de margens em setores com menor capacidade de absorção de custos e aumento da complexidade no planejamento de operações interestaduais.
As alterações legislativas entre 2023 e 2026 evidenciam uma tendência de reorganização do sistema tributário brasileiro com impacto relevante na carga tributária global, seja por aumento direto de alíquotas, ampliação de bases de incidência ou redução de benefícios fiscais. A aplicação das normas envolve a observância das disposições previstas nas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 224/2025, além das demais normas federais, estaduais e municipais correlatas.
Também se faz necessária a atualização de controles relacionados à tributação da renda, investimentos, estruturas no exterior e regimes de apuração, bem como a análise dos efeitos da transição da tributação sobre o consumo.
Nesse contexto, a gestão tributária assume papel estratégico, deixando de ser apenas uma obrigação acessória para se tornar elemento essencial à sustentabilidade financeira e à competitividade das organizações.
O acompanhamento contínuo da legislação e de atos normativos complementares permanece indispensável para a adequada conformidade com as obrigações tributárias e mitigação de riscos fiscais.
Natália Ceron Zardo Setor de Desenvolvimento de Produtos
Principais alterações tributárias dos últimos anos: um panorama das mudanças legislativas com impactos na carga tributária
O sistema tributário brasileiro passou por um período de intensas transformações entre 2023 e 2026, com alterações legislativas em âmbito federal, estadual e municipal. Em sua maioria, essas mudanças indicam uma tendência de reconfiguração do sistema tributário com impacto direto ou indireto na carga tributária, seja por meio da majoração de alíquotas, ampliação de bases de cálculo, redução de benefícios fiscais ou reestruturação de regimes de tributação.
As mudanças abrangem desde a reestruturação da tributação sobre o consumo até ajustes em alíquotas, bases de cálculo e benefícios fiscais, com impactos relevantes sobre pessoas físicas e jurídicas em diferentes setores da economia.
A seguir, apresentam-se as principais alterações legislativas do período, com indicação dos fundamentos legais e dos segmentos impactados.
As alterações legislativas entre 2023 e 2026 evidenciam uma tendência de reorganização do sistema tributário brasileiro com impacto relevante na carga tributária global, seja por aumento direto de alíquotas, ampliação de bases de incidência ou redução de benefícios fiscais. A aplicação das normas envolve a observância das disposições previstas nas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 224/2025, além das demais normas federais, estaduais e municipais correlatas.
Também se faz necessária a atualização de controles relacionados à tributação da renda, investimentos, estruturas no exterior e regimes de apuração, bem como a análise dos efeitos da transição da tributação sobre o consumo.
Nesse contexto, a gestão tributária assume papel estratégico, deixando de ser apenas uma obrigação acessória para se tornar elemento essencial à sustentabilidade financeira e à competitividade das organizações.
O acompanhamento contínuo da legislação e de atos normativos complementares permanece indispensável para a adequada conformidade com as obrigações tributárias e mitigação de riscos fiscais.
Natália Ceron Zardo
Setor de Desenvolvimento de Produtos
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