Publicação do Edital PGFN nº 06/2026 – veja o que muda na Transação Tributária por adesão
No dia 1° de junho de 2026, foi publicado o Edital n° 06/2026, por meio do qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) atualizou as condições para adesão à transação tributária por adesão.
Com o objetivo de apresentar uma visão consolidada das principais alterações promovidas, segue quadro comparativo entre o novo edital e o Edital PGFN nº 11/2025, que permaneceu vigente até a publicação do novo normativo:
MODALIDADE
ASPECTO
EDITAL PGFN Nº 11/2025
EDITAL PGFN Nº 06/2026
Período de adesão
02/06/2025 a 29/05/2026 (houve prorrogações)
01/06/2026 a 30/09/2026
Limite de débitos abrangidos
Até R$ 45 milhões por sujeito passivo
Mantido
Débitos elegíveis – modalidades gerais
Inscritos até 04/03/2025
Inscritos até 03/03/2026
Débitos elegíveis – pequeno valor
Inscritos até 02/06/2024
Inscritos até 01/06/2025
Capacidade de pagamento
Pagamento à vista
Não havia modalidade autônoma de pagamento à vista. O edital permitia quitação em até 6 parcelas sem exigência de entrada.
Prevista, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total da inscrição.
Parcelamento
Entrada de 6% em até 6 parcelas + saldo em até 114 parcelas (exceto determinadas contribuições sociais – art. 195 da CF, que limita-se a 60 prestações, incluindo entrada).
Mantido
Desconto
Desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total da inscrição.
Mantido
Pessoas físicas, MEI, ME, EPP, OSCs, cooperativas, Santas Casas e instituições de ensino
Pagamento à vista
Não havia modalidade autônoma de pagamento à vista. O edital permitia quitação em até 6 parcelas sem exigência de entrada.
Prevista, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total da inscrição.
Parcelamento
Entrada de 6% em até 6 parcelas + saldo em até 133 parcelas (exceto determinadas contribuições sociais – art. 195 da CF, que limita-se a 60 prestações, incluindo entrada).
Entrada de 6% em até 12 parcelas + saldo em até 133 parcelas (exceto determinadas contribuições sociais – art. 195 da CF, que limita-se a 60 prestações, incluindo entrada).
Desconto
Desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total da inscrição.
Mantido
Débitos irrecuperáveis
Pagamento à vista
Não havia modalidade autônoma de pagamento à vista. O edital permitia quitação em até 6 parcelas sem exigência de entrada.
Prevista, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total da inscrição.
Parcelamento
Entrada de 5% em até 12 parcelas e saldo em até 108 parcelas (exceto determinadas contribuições sociais – art. 195 da CF, que limita-se a 60 prestações, incluindo entrada).
Mantido
Desconto
Desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total da inscrição.
Mantido
Débitos irrecuperáveis – Recuperação Judicial
Desconto
Desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total da inscrição.
Mantido
Débitos irrecuperáveis – Pessoas físicas, MEI, ME, EPP, OSCs, cooperativas, Santas Casas e instituições de ensino
Pagamento à vista
Não havia modalidade autônoma de pagamento à vista. O edital permitia quitação em até 6 parcelas sem exigência de entrada.
Prevista, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total da inscrição.
Parcelamento
Entrada de 5% em até 12 parcelas e saldo em até 133 parcelas (exceto determinadas contribuições sociais – art. 195 da CF, que limita-se a 60 prestações, incluindo entrada).
Mantido
Desconto
Desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total da inscrição.
Mantido
Transação de pequeno valor (até 60 salários-mínimos)
Pagamento à vista – PF, MEI, Microempresa, EPP
Não prevista expressamente.
Prevista com desconto de 50% sobre o valor total de cada inscrição
Parcelamento – MEI – débitos do código de receita 1537
Desconto de 50% e parcelamento em até 60 meses.
Desconto de 50% e parcelamento em até 60 meses, limitado a inscrições de até 5 salários-mínimos
Parcelamento – PF, MEI, Microempresa, EPP
Entrada de 5% e descontos entre 30% e 50%, conforme prazo.
Mantido
Transação para débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança
Parcelamento
Entrada entre 30% e 50%, conforme prazo, sem descontos.
Mantido
No tocante aos critérios para adesão, prazos e descontos, é possível perceber que as principais mudanças concentram-se:
na ampliação do período de elegibilidade dos débitos, permitindo a inclusão de obrigações mais recentes,
na criação de modalidades autônomas de pagamento à vista com concessão de descontos relevantes, potencializando economia de juros que normalmente incidem no caso de parcelamento,
flexibilização das condições de parcelamento para determinados contribuintes.
Permanecem os demais critérios, como abrangência da totalidade das inscrições elegíveis (exceto garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa), a vedação de nova adesão caso haja rescisão de transação anterior nos últimos dois anos, bem como a falta de possibilidade de uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.
Dessa forma, embora o novo edital tenha ampliado o alcance da transação tributária e introduzido novas possibilidades de pagamento à vista, a avaliação da modalidade mais vantajosa deverá considerar as características específicas de cada contribuinte e de seus débitos.
A Tróia Consultoria permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e auxiliar na avaliação das alternativas de regularização disponíveis.
Afonso Baldissera Setor de Tributos Sobre a Remuneração e Tributos Diversos
Publicação do Edital PGFN nº 06/2026 – veja o que muda na Transação Tributária por adesão
No dia 1° de junho de 2026, foi publicado o Edital n° 06/2026, por meio do qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) atualizou as condições para adesão à transação tributária por adesão.
Com o objetivo de apresentar uma visão consolidada das principais alterações promovidas, segue quadro comparativo entre o novo edital e o Edital PGFN nº 11/2025, que permaneceu vigente até a publicação do novo normativo:
MODALIDADE
ASPECTO
EDITAL PGFN Nº 11/2025
EDITAL PGFN Nº 06/2026
Período de adesão
Limite de débitos abrangidos
Até R$ 45 milhões por sujeito passivo
Mantido
Débitos elegíveis – modalidades gerais
Inscritos até 04/03/2025
Inscritos até 03/03/2026
Inscritos até 01/06/2025
Capacidade de pagamento
Pagamento à vista
Não havia modalidade autônoma de pagamento à vista. O edital permitia quitação em até 6 parcelas sem exigência de entrada.
Prevista, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total da inscrição.
Parcelamento
Entrada de 6% em até 6 parcelas + saldo em até 114 parcelas (exceto determinadas contribuições sociais – art. 195 da CF, que limita-se a 60 prestações, incluindo entrada).
Mantido
Desconto
Desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total da inscrição.
Mantido
Pessoas físicas, MEI, ME, EPP, OSCs, cooperativas, Santas Casas e instituições de ensino
Pagamento à vista
Não havia modalidade autônoma de pagamento à vista. O edital permitia quitação em até 6 parcelas sem exigência de entrada.
Prevista, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total da inscrição.
Parcelamento
Entrada de 6% em até 6 parcelas + saldo em até 133 parcelas (exceto determinadas contribuições sociais – art. 195 da CF, que limita-se a 60 prestações, incluindo entrada).
Entrada de 6% em até 12 parcelas + saldo em até 133 parcelas (exceto determinadas contribuições sociais – art. 195 da CF, que limita-se a 60 prestações, incluindo entrada).
Desconto
Desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total da inscrição.
Mantido
Débitos irrecuperáveis
Pagamento à vista
Não havia modalidade autônoma de pagamento à vista. O edital permitia quitação em até 6 parcelas sem exigência de entrada.
Prevista, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total da inscrição.
Parcelamento
Entrada de 5% em até 12 parcelas e saldo em até 108 parcelas (exceto determinadas contribuições sociais – art. 195 da CF, que limita-se a 60 prestações, incluindo entrada).
Mantido
Desconto
Desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total da inscrição.
Mantido
Débitos irrecuperáveis – Recuperação Judicial
Desconto
Desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total da inscrição.
Mantido
Débitos irrecuperáveis – Pessoas físicas, MEI, ME, EPP, OSCs, cooperativas, Santas Casas e instituições de ensino
Pagamento à vista
Prevista, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total da inscrição.
Parcelamento
Entrada de 5% em até 12 parcelas e saldo em até 133 parcelas (exceto determinadas contribuições sociais – art. 195 da CF, que limita-se a 60 prestações, incluindo entrada).
Mantido
Desconto
Mantido
Transação de pequeno valor (até 60 salários-mínimos)
Pagamento à vista – PF, MEI, Microempresa, EPP
Prevista com desconto de 50% sobre o valor total de cada inscrição
Parcelamento – MEI – débitos do código de receita 1537
Desconto de 50% e parcelamento em até 60 meses, limitado a inscrições de até 5 salários-mínimos
Parcelamento – PF, MEI, Microempresa, EPP
Mantido
Transação para débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança
Parcelamento
Mantido
No tocante aos critérios para adesão, prazos e descontos, é possível perceber que as principais mudanças concentram-se:
Permanecem os demais critérios, como abrangência da totalidade das inscrições elegíveis (exceto garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa), a vedação de nova adesão caso haja rescisão de transação anterior nos últimos dois anos, bem como a falta de possibilidade de uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.
Dessa forma, embora o novo edital tenha ampliado o alcance da transação tributária e introduzido novas possibilidades de pagamento à vista, a avaliação da modalidade mais vantajosa deverá considerar as características específicas de cada contribuinte e de seus débitos.
A Tróia Consultoria permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e auxiliar na avaliação das alternativas de regularização disponíveis.
Afonso Baldissera
Setor de Tributos Sobre a Remuneração e Tributos Diversos
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