A Tróia atua no ramo de consultoria tributária desde 1981. Neste período acumulamos experiência em grandes e diversos cases da área tributária.
Aliando know how tributário teórico, prático e com ampla infraestrutura de TI, temos sido eleitos pelos clientes mais exigentes, dentre eles os maiores grupos empresariais nacionais e multinacionais, para executar serviços completos e entregar soluções de alto grau de complexidade nas áreas de recuperação de créditos tributários, auditorias e revisões de tributos quantificação e monetização de direitos creditórios transferências de créditos de ICMS, defesas fiscais, em relação ao ICMS dentre outros, notadamente PIS/COFINS, IPI, Contribuições Sociais e Previdenciárias e IRPJ.
NA TRÓIA SUA EMPRESA PODE CONFIAR!
Ética acima de tudo.
Zelo pela segurança jurídica de nossos clientes.
Foco na solução de problemas e na geração de resultados sustentáveis.
Colocar-se no lugar do cliente.
Transparência no apontamento das vantagens e riscos tributários.
Comprometimento (não medir esforços para cumprir os compromissos assumidos).
Cultivo de relações de parceria de longo prazo, tanto com clientes quanto com colaboradores e parceiros.
Ser um time de alto desempenho que trabalha de forma coesa e sintonizada.
Valorização da simplicidade e do conhecimento multidisciplinar.
- Monetização de créditos acumulados de ICMS
- Recuperação de créditos de ICMS sobre materiais desgastáveis (intermediários)
- IRPJ/CSLL – Lei do Bem (incentivo fiscal à pesquisa & desenvolvimento de inovação tecnológica)
- Mapeamento e aproveitamento de oportunidades tributárias
- Fundamenta+: abordagem 360° no contencioso tributário
- Ressarcimento de ICMS ST
- Apuração, revisão e monetização de créditos de PIS/COFINS
- Obtenção de Regimes Especiais e Tratamentos Tributários Diferenciados
- Atuação em defesas fiscais e sustentação de créditos, com ênfase na produção de provas robustas e em questões fáticas
- Transação Tributária
- Recuperação do IRPJ/CSLL incidente sobre subvenções para investimento
- Otimização tributária nas operações com a ZFM
- Reforma Tributária: Diagnóstico e Adequação
- Soluções para demandas específicas
A nossa equipe é constituída essencialmente por contadores especializados, boa parte deles com dupla ou até tripla formação acadêmica, que além das Ciências Contábeis contemplam o Direito, a Administração e as Ciências da Computação. Além disso, contamos com uma robusta equipe de profissionais da tecnologia da informação que viabilizam a implementação ágil e assertiva de nossos trabalhos. A combinação destes fatores nos permite adotar uma abordagem inovadora, com visão global em todos os serviços que oferecemos, garantindo soluções estratégicas, precisas e eficazes para nossos clientes.
Em nosso escritório, a busca constante pela excelência é parte da nossa essência. Encorajamos nossos profissionais a se especializarem e a sempre trabalhar para superar expectativas, com foco na qualidade e precisão. Cada detalhe é considerado para entregar soluções tributárias completas e sustentáveis, alinhadas às necessidades específicas de cada cliente.
Acreditamos que a excelência só é alcançada quando se alia visão global e conhecimento especializado a cada tributo. E para garantir resultados precisos e eficientes, nossa atuação é segregada em células, onde cada uma é focada em áreas tributárias específicas, sempre coordenadas por diretores que asseguram o mais alto padrão de qualidade em todas as entregas.
Áreas de Especialização:
- PIS/COFINS.
- Tributos indiretos (ICMS/IPI/ISS).
- Tributos sobre a Renda e o Lucro (IRRF/IRPF/IRPJ/CSLL).
- Tributos sobre a remuneração e tributos diversos.
- Suporte Operacional (back office para cálculos complexos e levantamentos).
- Tecnologia da informação (TI).
Ao confiar suas demandas tributárias à Tróia, nossos clientes contam com uma equipe capacitada, que combina experiência técnica e o mais alto nível de qualidade profissional, sempre buscando soluções inovadoras e personalizadas para cada desafio tributário.
Nossos clientes são essencialmente médias e grandes empresas dos setores econômicos do agronegócio, industrial e comercial, mas atendemos também empresas de outros segmentos, pessoas físicas e entidades do terceiro setor em todo o Brasil.
Dos 50 maiores grupos empresariais do Brasil (excetuados os bancos e as estatais), atendemos 30 deles, além de muitas outras grandes empresas e grupos empresariais de capital nacional e multinacional.
Estas empresas aplicam os mais altos padrões de exigências para a contratação de seus prestadores de serviços, inclusive a nível de compliance. Para nós, é um orgulho preencher tais padrões de exigência. Para nossos clientes, a certeza de que a Tróia é a empresa certa para confiar suas demandas tributárias.
NOTÍCIAS
O documento orienta contribuintes sobre o novo regime de revisão estrutural de incentivos federais, detalhando critérios técnicos e exceções.
A exclusão do crédito outorgado/presumido de ICMS pelo seu valor bruto e não pelo líquido (de estornos exigidos pela
A promulgação da Lei Ordinária nº 15.270/2025 representou uma mudança relevante no sistema de tributação da renda no Brasil,
Para os gestores tributários e financeiros, o início de 2026 trouxe uma reviravolta na apuração do incentivo fiscal relativo
Descontos chegam a 100% nos juros e multas; adesão deve ser realizada até 29 de maio O governo do
A redução decorre da Lei Complementar nº 224, de 2025, e deve ser aplicada, para determinados benefícios, a partir
No dia 15/12/2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que atualiza e
Publicada há duas décadas, a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é um importante marco do incentivo governamental à
Com a conversão do Projeto de Lei nº 1.087/2025 na Lei Ordinária 15.270/2025, foram introduzidas importantes alterações na tributação
A Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicam orientações sobre a entrada em vigor
Por meio da legislação, mais de 4 mil empresas investiram R$ 51 bilhões em projetos de pesquisa, desenvolvimento e
Em recente artigo, abordamos sobre as novas súmulas aprovadas pela 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do

