Recuperação do IRPJ/CSLL incidente sobre subvenções para investimento

 

As subvenções governamentais são instrumentos utilizados pelo Poder Público para estimular a implantação ou a operação de empresas em determinadas atividades econômicas ou em determinadas regiões geográficas, como meio de satisfação de interesses públicos específicos. São classificadas como sendo para custeio ou para investimentos. 

O art. 30 da Lei nº 12.973/14 estabeleceu as regras relativas à exclusão das subvenções para investimentos das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2023. Todas as subvenções governamentais concedidas pelo poder público, seja ele federal, estadual ou municipal, desde que destinadas a estimular investimentos em implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, poderiam ser afastadas da tributação, desde que observados os requisitos e condições previstos em Lei. 

A partir de janeiro de 2024, um novo regime foi instituído pela Lei n° 14.789/2024, que revogou o art. 30 da Lei n° 12.973/14 e concedeu um crédito fiscal de 25% sobre o valor da subvenção governamental para investimento. Para tanto, exigirá dos contribuintes uma prévia habilitação e a correta apuração da base de cálculo do referido crédito.

Os sócios da Tróia Consultoria Empresarial possuem vasta experiência no mapeamento das subvenções governamentais, quantificação do proveito econômico, orientação para cumprimento dos requisitos legais e a implantação das medidas visando a recuperação dos valores pagos indevidamente a título de IRPJ e CSLL.