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02/07/2026 Artigos

STF reconhece repercussão geral sobre créditos de ICMS em materiais intermediários

Em 20/06/2026 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do Tema 1465, que discutirá o direito ao crédito de ICMS na aquisição de produtos intermediários utilizados no processo produtivo.

A controvérsia envolve materiais que, embora não se integrem fisicamente ao produto final, podem ser essenciais para a atividade industrial, como telas, feltros, facas, correias, lâminas e outros itens sujeitos a desgaste.

O ponto central é saber se, na vigência da Lei Complementar nº 87/1996 e à luz da não cumulatividade, o creditamento depende do consumo imediato e integral do material e de sua integração física ao produto final, ou se basta a demonstração de sua essencialidade para a atividade-fim.

O tema merece atenção porque a 1ª Seção do STJ, no EAREsp nº 1.775.781/SP, consolidou entendimento favorável aos contribuintes, admitindo o crédito sobre produtos intermediários empregados no processo produtivo, inclusive quando consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada sua necessidade para a realização do objeto social da empresa.

Além disso, no julgamento do Tema 633, o STF reconheceu que a lei complementar pode ampliar as possibilidades de compensação e creditamento do ICMS, inclusive mediante critérios diversos do crédito físico. Essa diretriz mantém a perspectiva de preservação da interpretação conferida pelo STJ à Lei Complementar nº 87/1996.

Em nossa análise, esse entendimento reforça que materiais intermediários não devem ser automaticamente tratados como bens de uso ou consumo apenas por não integrarem fisicamente o produto final. A avaliação deve considerar sua vinculação direta ao processo produtivo, essencialidade e desgaste na atividade-fim.

Na prática, as empresas devem revisar seus procedimentos fiscais, mapear materiais utilizados na produção e fortalecer a documentação técnica que demonstre a função e a essencialidade dos itens. Também devem avaliar medidas para resguardar sua posição diante de eventual modulação de efeitos no julgamento definitivo pelo STF.

 

Giovani Savaris
Setor de Tributos Indiretos

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