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Notícias

28/07/2020

Reforma tributária: saiba mais sobre o projeto que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços

 

O Projeto de Lei 3887/20 é a primeira etapa da reforma tributária apresentada pelo governo.

  1. O que diz o projeto:
    Cria a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), que vai substituir os tributos federais PIS/Pasep e Cofins.
    Os recursos arrecadados vão financiar a seguridade social (saúde, previdência e assistência social). Uma parcela irá para o BNDES aplicar em financiamentos.
  2. Quem vai pagar o novo tributo:
  • Empresas em geral, instituições financeiras (como bancos, factorings e seguradoras) e importadores de bens e serviços.
  1. Quem não pagará a CBS:
  • Exportadores, instituições filantrópicas, fundações, conselhos de fiscalização de profissões, templos de qualquer culto, partidos políticos, sindicatos e condomínios residenciais.
  • Também serão isentos o transporte público coletivo municipal de passageiros; os produtos da cesta básica entre outros.
  1. O que será tributado:
  • A receita bruta com as operações (compra e venda) com bens e serviços ou valor aduaneiro (para os importadores).
  • Cada empresa só pagará sobre o valor que agregar ao produto ou serviço. O valor incidente nas etapas anteriores do processo produtivo vira um crédito para ser usado nas etapas posteriores.
  • No caso das instituições financeiras, será permitido excluir da base de cálculo (a receita bruta mensal) uma série de despesas, como as realizadas nas operações de câmbio e de hedge (proteção contra riscos).
  1. Qual será a alíquota da CBS:
    São três as classes de alíquotas:
  • Empresas em geral e importadores: 12%.
  • Instituições financeiras: 5,8%.
  • Empresas submetidas ao regime monofásico: vai variar conforme tabela prevista no projeto.
  1. Quem estará sujeito à incidência monofásica:
  • Produtores e importadoras de combustível (incluindo biodiesel) e cigarros.
  • No regime monofásico, uma empresa paga pelas demais da cadeia produtiva.
  1. Como será a sistemática do creditamento:
  • A empresa obterá crédito correspondente ao valor da CBS destacado no documento fiscal que comprovar a operação (aquisição de bens ou serviços), inclusive de empresas optantes do Simples Nacional.
  • Os créditos poderão abater etapas posteriores, para compensar outros tributos federais ou serem ressarcidos à empresa. O direito de utilização dos créditos da CBS extingue-se após 5 anos.
  • Ainda que isentos do tributo, os exportadores terão direito a crédito da CBS acumulado nas etapas anteriores.
  1. Como será a cobrança nas importações:
  • Quem vai recolher a CBS é o importador.
  • Na importação feita por pessoas físicas, os fornecedores estrangeiros e plataformas digitais serão responsáveis pelo recolhimento. Para isso, eles terão que fazer um cadastro simplificado, via internet, na Receita Federal.
  • Haverá isenção para máquinas e equipamentos, matérias-primas para pesquisas científicas, remessas postais internacionais sem valor comercial, entre outras operações.
  1. Caso especial: Zona Franca de Manaus:
  • As vendas feitas para as empresas instaladas na ZFM ou em área de livre comércio (ALC) serão isentas da CBS, mas darão direito a crédito ao vendedor.
  • As importações para a Zona Franca de Manaus serão isentas da CBS.
  • Os itens produzidos na ZFM e em ALC serão vendidos com CBS reduzida (crédito presumido de 25% do valor da CBS).
  1. Multas:
  • Haverá multas para quem não informar corretamente o valor da CBS no documento fiscal. Por exemplo, quem destacar na nota um valor menor, pagará multa correspondente a 1% do valor da operação discriminada no documento.
  • Também há previsão de multas por não apresentar escrituração fiscal digital. A multa poderá ser paga com desconto de 30% a 60%, dependendo do estágio da cobrança pela Receita Federal.
  1. Regras de transição:
  • O novo tributo entrará em vigor 6 meses após a publicação da nova lei.
  • Os créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, acumulados pelas empresas e não utilizados até a entrada em vigor da nova lei, permanecerão válidos e utilizáveis para compensar outros tributos ou serem ressarcidos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – Acessado em 28/07/2020

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