STF reconhece repercussão geral sobre créditos de ICMS em materiais intermediários
Em 20/06/2026 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do Tema 1465, que discutirá o direito ao crédito de ICMS na aquisição de produtos intermediários utilizados no processo produtivo.
A controvérsia envolve materiais que, embora não se integrem fisicamente ao produto final, podem ser essenciais para a atividade industrial, como telas, feltros, facas, correias, lâminas e outros itens sujeitos a desgaste.
O ponto central é saber se, na vigência da Lei Complementar nº 87/1996 e à luz da não cumulatividade, o creditamento depende do consumo imediato e integral do material e de sua integração física ao produto final, ou se basta a demonstração de sua essencialidade para a atividade-fim.
O tema merece atenção porque a 1ª Seção do STJ, no EAREsp nº 1.775.781/SP, consolidou entendimento favorável aos contribuintes, admitindo o crédito sobre produtos intermediários empregados no processo produtivo, inclusive quando consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada sua necessidade para a realização do objeto social da empresa.
Além disso, no julgamento do Tema 633, o STF reconheceu que a lei complementar pode ampliar as possibilidades de compensação e creditamento do ICMS, inclusive mediante critérios diversos do crédito físico. Essa diretriz mantém a perspectiva de preservação da interpretação conferida pelo STJ à Lei Complementar nº 87/1996.
Em nossa análise, esse entendimento reforça que materiais intermediários não devem ser automaticamente tratados como bens de uso ou consumo apenas por não integrarem fisicamente o produto final. A avaliação deve considerar sua vinculação direta ao processo produtivo, essencialidade e desgaste na atividade-fim.
Na prática, as empresas devem revisar seus procedimentos fiscais, mapear materiais utilizados na produção e fortalecer a documentação técnica que demonstre a função e a essencialidade dos itens. Também devem avaliar medidas para resguardar sua posição diante de eventual modulação de efeitos no julgamento definitivo pelo STF.
STF reconhece repercussão geral sobre créditos de ICMS em materiais intermediários
Em 20/06/2026 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do Tema 1465, que discutirá o direito ao crédito de ICMS na aquisição de produtos intermediários utilizados no processo produtivo.
A controvérsia envolve materiais que, embora não se integrem fisicamente ao produto final, podem ser essenciais para a atividade industrial, como telas, feltros, facas, correias, lâminas e outros itens sujeitos a desgaste.
O ponto central é saber se, na vigência da Lei Complementar nº 87/1996 e à luz da não cumulatividade, o creditamento depende do consumo imediato e integral do material e de sua integração física ao produto final, ou se basta a demonstração de sua essencialidade para a atividade-fim.
O tema merece atenção porque a 1ª Seção do STJ, no EAREsp nº 1.775.781/SP, consolidou entendimento favorável aos contribuintes, admitindo o crédito sobre produtos intermediários empregados no processo produtivo, inclusive quando consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada sua necessidade para a realização do objeto social da empresa.
Além disso, no julgamento do Tema 633, o STF reconheceu que a lei complementar pode ampliar as possibilidades de compensação e creditamento do ICMS, inclusive mediante critérios diversos do crédito físico. Essa diretriz mantém a perspectiva de preservação da interpretação conferida pelo STJ à Lei Complementar nº 87/1996.
Em nossa análise, esse entendimento reforça que materiais intermediários não devem ser automaticamente tratados como bens de uso ou consumo apenas por não integrarem fisicamente o produto final. A avaliação deve considerar sua vinculação direta ao processo produtivo, essencialidade e desgaste na atividade-fim.
Na prática, as empresas devem revisar seus procedimentos fiscais, mapear materiais utilizados na produção e fortalecer a documentação técnica que demonstre a função e a essencialidade dos itens. Também devem avaliar medidas para resguardar sua posição diante de eventual modulação de efeitos no julgamento definitivo pelo STF.
Giovani Savaris
Setor de Tributos Indiretos
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