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08/06/2026 Artigos

MCTI lança novo FORMP&D 2026 com avanços relevantes para empresas que utilizam a Lei do Bem

No dia 02 de junho de 2026, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) realizou o evento oficial de lançamento do FORMP&D 2026 (Formulário para Informações de Pesquisa e Desenvolvimento), ferramenta que será utilizada para o reporte das informações referentes ao ano-base 2025 no âmbito da Lei do Bem.

A equipe da Tróia Consultoria Empresarial esteve presente de forma online no evento e acompanhou de perto as atualizações apresentadas. A nova versão da plataforma traz mudanças importantes, com destaque para maior rastreabilidade dos projetos, integração com bases governamentais e aumento das exigências documentais.

A seguir, destacam-se os principais pontos que demandarão atenção das empresas beneficiárias.

1. Evolução da plataforma: mais controle e agilidade 

Uma das novidades mais relevantes é a introdução de um número identificador único para cada projeto de inovação reportado. Essa funcionalidade melhora significativamente a rastreabilidade, permitindo maior consistência no acompanhamento das informações ao longo do tempo.

Outro avanço importante é a possibilidade de submissão direta de projetos realizados com unidades credenciadas EMBRAPII (Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial), por meio de um mecanismo de fast track de avaliação. Na prática, isso tende a reduzir o tempo de análise e aumentar a previsibilidade para empresas que desenvolvem projetos em parceria com essas instituições.

Além disso, o MCTI sinalizou que, futuramente, esse modelo de tramitação acelerada poderá ser expandido para projetos vinculados a outras iniciativas estratégicas, como:

  • Lei de TICs (Tecnologias da Informação e Comunicação)
  • FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos)

Essa evolução indica um movimento claro de integração entre instrumentos de fomento à inovação no país.

2. Importação de dados e integração com a Receita Federal 

O FORMP&D 2026 também traz ganhos operacionais importantes ao permitir a importação estruturada de dados via planilhas, especialmente no registro das despesas operacionais dos projetos.

As principais áreas contempladas incluem:

  • Recursos Humanos (RH): funcionalidade já existente, mas agora aprimorada
  • Serviços e Materiais: nova ampliação relevante

Outro ponto de atenção é a integração direta da plataforma com as bases da Receita Federal do Brasil (RFB). Esse avanço reforça a necessidade de consistência entre as informações declaradas na Lei do Bem e aquelas já reportadas em obrigações fiscais e contábeis.

Na prática, isso significa que divergências poderão ser identificadas com maior facilidade, exigindo um maior nível de governança e controle interno por parte das empresas.

3. Obrigatoriedade de documentação comprobatória 

Uma das mudanças mais sensíveis diz respeito ao aumento das exigências documentais. A partir deste novo ciclo, torna-se obrigatório o envio de arquivos comprobatórios para determinadas categorias de dispêndios, incluindo:

  • Serviços de apoio técnico
  • Tecnologia industrial básica (TIB)
  • Despesas operacionais em geral

Essa exigência reforça uma tendência já observada nos últimos anos: o aumento do rigor na validação das informações submetidas.

4. Ponto de atenção: atuação antecipada da Receita Federal 

Um aspecto particularmente relevante, e que merece atenção estratégica das empresas, é a consequência direta da integração com a Receita Federal.

A partir de agora, projetos com configurações mais robustas de investimento, especialmente aqueles que envolvem i) dispêndios classificados como custos; ou ii) ativação de despesas em ativos; podem ser analisados e questionados preliminarmente pela RFB, antes mesmo da emissão do parecer técnico do MCTI sobre a elegibilidade do projeto.

Essa mudança representa uma alteração importante na dinâmica do processo, pois antecipa o risco fiscal e exige maior preparo das empresas desde a fase de submissão.

O FORMP&D 2026 marca um avanço significativo na maturidade do processo de reporte da Lei do Bem, com ganhos claros em digitalização, integração e controle. Por outro lado, também eleva o nível de exigência técnica e documental.

Diante desse cenário, torna-se essencial que as empresas:

  • Revisem seus processos internos de registro de projetos de inovação
  • Fortaleçam a governança sobre os dispêndios
  • Garantam alinhamento entre áreas técnica, contábil e fiscal
  • Estruturem adequadamente a documentação comprobatória

Na Tróia Consultoria Empresarial, seguimos acompanhando de perto essas mudanças para apoiar nossos clientes na maximização dos benefícios da Lei do Bem, com segurança e compliance.

Caso sua empresa deseje entender como se preparar para esse novo cenário, nosso time está à disposição.

Marcelo Gea Messias
Especialista em Lei do Bem

Link da live de lançamento.

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