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03/06/2026 Artigos

Publicação do Edital PGFN nº 06/2026 – veja o que muda na Transação Tributária por adesão

No dia 1° de junho de 2026, foi publicado o Edital n° 06/2026, por meio do qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) atualizou as condições para adesão à transação tributária por adesão.

Com o objetivo de apresentar uma visão consolidada das principais alterações promovidas, segue quadro comparativo entre o novo edital e o Edital PGFN nº 11/2025, que permaneceu vigente até a publicação do novo normativo:

MODALIDADE

ASPECTO

EDITAL PGFN Nº 11/2025

EDITAL PGFN Nº 06/2026

Período de adesão

02/06/2025 a 29/05/2026 (houve prorrogações) 01/06/2026 a 30/09/2026

Limite de débitos abrangidos

Até R$ 45 milhões por sujeito passivo

Mantido

Débitos elegíveis – modalidades gerais

Inscritos até 04/03/2025

Inscritos até 03/03/2026

Débitos elegíveis – pequeno valor Inscritos até 02/06/2024

Inscritos até 01/06/2025

Capacidade de pagamento

Pagamento à vista

Não havia modalidade autônoma de pagamento à vista. O edital permitia quitação em até 6 parcelas sem exigência de entrada.

Prevista, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total da inscrição.

Parcelamento

Entrada de 6% em até 6 parcelas + saldo em até 114 parcelas (exceto determinadas contribuições sociais – art. 195 da CF, que limita-se a 60 prestações, incluindo entrada).

Mantido

Desconto

Desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total da inscrição.

Mantido

Pessoas físicas, MEI, ME, EPP, OSCs, cooperativas, Santas Casas e instituições de ensino

Pagamento à vista

Não havia modalidade autônoma de pagamento à vista. O edital permitia quitação em até 6 parcelas sem exigência de entrada.

Prevista, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total da inscrição.

Parcelamento

Entrada de 6% em até 6 parcelas + saldo em até 133 parcelas (exceto determinadas contribuições sociais – art. 195 da CF, que limita-se a 60 prestações, incluindo entrada).

Entrada de 6% em até 12 parcelas + saldo em até 133 parcelas (exceto determinadas contribuições sociais – art. 195 da CF, que limita-se a 60 prestações, incluindo entrada).

Desconto

Desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total da inscrição.

Mantido

Débitos irrecuperáveis

Pagamento à vista

Não havia modalidade autônoma de pagamento à vista. O edital permitia quitação em até 6 parcelas sem exigência de entrada.

Prevista, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total da inscrição.

Parcelamento

Entrada de 5% em até 12 parcelas e saldo em até 108 parcelas (exceto determinadas contribuições sociais – art. 195 da CF, que limita-se a 60 prestações, incluindo entrada).

Mantido

Desconto

Desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total da inscrição.

Mantido

Débitos irrecuperáveis – Recuperação Judicial

Desconto

Desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total da inscrição.

Mantido

Débitos irrecuperáveis – Pessoas físicas, MEI, ME, EPP, OSCs, cooperativas, Santas Casas e instituições de ensino

Pagamento à vista

Não havia modalidade autônoma de pagamento à vista. O edital permitia quitação em até 6 parcelas sem exigência de entrada.

Prevista, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total da inscrição.

Parcelamento

Entrada de 5% em até 12 parcelas e saldo em até 133 parcelas (exceto determinadas contribuições sociais – art. 195 da CF, que limita-se a 60 prestações, incluindo entrada).

Mantido

Desconto

Desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total da inscrição.

Mantido

Transação de pequeno valor (até 60 salários-mínimos)

Pagamento à vista – PF, MEI, Microempresa, EPP

Não prevista expressamente.

Prevista com desconto de 50% sobre o valor total de cada inscrição

Parcelamento – MEI – débitos do código de receita 1537

Desconto de 50% e parcelamento em até 60 meses.

Desconto de 50% e parcelamento em até 60 meses, limitado a inscrições de até 5 salários-mínimos

Parcelamento – PF, MEI, Microempresa, EPP

Entrada de 5% e descontos entre 30% e 50%, conforme prazo.

Mantido

Transação para débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança

Parcelamento

Entrada entre 30% e 50%, conforme prazo, sem descontos.

Mantido

No tocante aos critérios para adesão, prazos e descontos, é possível perceber que as principais mudanças concentram-se:

  • na ampliação do período de elegibilidade dos débitos, permitindo a inclusão de obrigações mais recentes,
  • na criação de modalidades autônomas de pagamento à vista com concessão de descontos relevantes, potencializando economia de juros que normalmente incidem no caso de parcelamento,
  • flexibilização das condições de parcelamento para determinados contribuintes.

Permanecem os demais critérios, como abrangência da totalidade das inscrições elegíveis (exceto garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa), a vedação de nova adesão caso haja rescisão de transação anterior nos últimos dois anos, bem como a falta de possibilidade de uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

Dessa forma, embora o novo edital tenha ampliado o alcance da transação tributária e introduzido novas possibilidades de pagamento à vista, a avaliação da modalidade mais vantajosa deverá considerar as características específicas de cada contribuinte e de seus débitos.

A Tróia Consultoria permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e auxiliar na avaliação das alternativas de regularização disponíveis.

 

Afonso Baldissera
Setor de Tributos Sobre a Remuneração e Tributos Diversos

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