Tróia Consultoria Empresarial

Tróia Consultoria Empresarial
  • Quem somos
  • Serviços
  • Diferenciais
  • Clientes
  • Equipe
  • Notícias
  • Contato
  • Quem somos
  • Serviços
  • Diferenciais
  • Clientes
  • Equipe
  • Notícias
  • Contato

Notícias

22/07/2024

Receita Federal regulamenta perdas no recebimento de créditos por instituições financeiras

Dentre outras disposições, a Instrução Normativa RFB n° 2201/2024 altera a redação do art. 75 da IN RFB 1700/2017, retirando as reservas de lucro de incentivos fiscais da base de cálculo do juros sobre capital próprio (JCP), conforme dispõe o art. 18 da Lei n° 14.789/2023.

 

 

 

Norma também atualiza dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.201, de 15 de julho de 2024, que dá um novo tratamento às perdas incorridas no recebimento de créditos devidos às instituições financeiras.

A partir de 1º de janeiro de 2025, essas perdas, desde que cumpridos os requisitos da norma, poderão ser deduzidas na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL.

A nova norma também atualiza as regras de dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A atualização inclui a definição das contas de patrimônio líquido que compõem o cálculo do JCP, visando maior clareza e precisão no processo de dedução.

Outra alteração importante é a definição da “data do evento” para as pessoas jurídicas que dependem de autorização para sua incorporação, fusão ou cisão, facilitando o cumprimento das obrigações regulatórias e fiscais.

Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.201, de 15 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.

Fonte: RFB. Acessado em 22/07/2024.

Compartilhe:

Voltar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE: Este site guarda informações fornecidas em banco de dados para uso posterior. Nenhuma informação pessoal de usuário que preencheu algum formulário deste site será divulgada publicamente. Nos comprometemos a não vender, alugar ou repassar suas informações para terceiros. O presente termo permite que usemos as suas informações para o envio de e-mails como comunicados, notícias e novidades, sendo possível o cancelamento a qualquer momento. Nos e-mails enviados há um link para descadastramento de assinatura. Essa Política de Privacidade pode passar por atualizações.Ok!
Compartilhe no WhatsApp
  • Início
  • Quem somos
  • Serviços
  • Diferenciais
  • Clientes
  • Equipe
  • Notícias
  • Contato
  • Política de Privacidade
MATRIZ – VIDEIRA/SC
Rua Veneriano dos Passos, 64
Centro - CEP 89560-152
Fone: (49) 3533-7700
FLORIANÓPOLIS
Rua Gen. Liberato Bittencourt, 1885,
Centro Executivo Imperatriz, conj. 1004
Canto - CEP 88070-800
Fone: (48) 3225-0291
SÃO PAULO
Av. Paulista, 1842, Ed. Cetenco Plaza,
Torre Norte, conj. 37 - CEP 01310-923
Fone: (11) 3288-8335
Tróia Consultoria Empresarial
Desenvolvido por In Company