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15/04/2020 Artigos

Postergações Fiscais em decorrência do COVID-19

Consoante noticiado há alguns dias, o Governo Federal e o Ministério da Economia, em resposta à crise deflagrada pela pandemia do COVID-19, adotaram medidas para amenizar os impactos financeiros sofridos pelas empresas e contribuintes pessoas físicas, mediante a prorrogação dos prazos de pagamentos de determinados tributos e de entrega de certas obrigações acessórias, bem como reduções de alíquotas de alguns tributos.

Como as alterações envolveram diversos tributos e obrigações acessórias, a equipe da Tróia Consultoria Empresarial elaborou um resumo com as principais alterações promovidas no âmbito da legislação tributária federal. Para acessá-lo, clique aqui.

Além das alterações contidas no resumo, o Governo Federal reduziu a zero, até 30/09/2020, as alíquotas do IPI sobre produtos e equipamentos de uso médico, farmacêutico e de proteção pessoal de que tratam os Decretos nº 10.285, de 20/03/2020, e nº 10.302, de 01/04/2020.

Somado a isso, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia, aprovou as Resoluções nº 17, de 17/03/2020 e nº 22, de 25/03/2020, as quais reduzem a zero, até 30/09/2020, as tarifas de importação de diversos produtos médico-hospitalares, roupas de proteção e acessórios que são utilizados no combate ao COVID-19.

Por fim, cumpre informar que a Secretaria da Receita Federal anunciou a prorrogação, por 90 dias, do prazo de validade das certidões negativas de débitos (CND) e das certidões positivas com efeitos de negativas (CPEN) já expedidas, relativas a créditos tributários federais e à dívida ativa da União.

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