Tróia Consultoria Empresarial
Tróia Consultoria Empresarial Tróia Consultoria Empresarial
  • QUEM SOMOS
  • DIFERENCIAIS
  • SERVIÇOS
  • EQUIPE
  • CLIENTES
  • BLOG
  • CONTATO
  • QUEM SOMOS
  • DIFERENCIAIS
  • SERVIÇOS
  • EQUIPE
  • CLIENTES
  • BLOG
  • CONTATO
25/03/2020 Artigos

Julgamento no STF do ICMS na base do PIS/COFINS é retirado de pauta

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, retirou da pauta do dia 1º de abril o julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 574.706, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. A informação consta no andamento processual do RE, no qual a maioria dos ministros decidiu que o imposto estadual não entra na base de cálculo das referidas contribuições.

Por meio dos referidos Embargos, a Fazenda Nacional tentar reduzir os impactos financeiro-orçamentários às contas públicas ao pleitear a modulação dos efeitos da decisão da Suprema Corte. Mais especificamente, a Fazenda reivindica que a decisão da Corte produza seus regulares efeitos “para frente”, ou seja, somente após o julgamento dos Embargos de Declaração opostos.

Além disso, há expectativa de que seja definida qual a parcela do imposto estadual que deve ser excluída da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS: o destacado na nota fiscal ou o efetivamente recolhido pelos contribuintes.

Com a retirada de pauta ora noticiada, a expectativa é de que os Embargos de Declaração sejam julgados no segundo semestre deste ano.

 

Tiago Peretti
Setor de PIS/COFINS

  • Artigos
  • Notícias

Posts recentes

  • Novo marco da Reforma Tributária inicia em 03/08 com preenchimento de campos relativos ao IBS e à CBS
  • Reforma tributária e os impactos no fluxo de caixa das empresas: a nova dinâmica financeira de arrecadação do IBS e da CBS
  • MCTI lança novo FORMP&D 2026 com avanços relevantes para empresas que utilizam a Lei do Bem
  • Receita Federal esclarece as regras para uso de créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS
  • Receita Federal inicia nova edição da ação de conformidade “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”

Copyright © Tróia Consultoria Empresarial

  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
  • CANAL DE DENÚNCIAS