Fonte: ConJur - Acessado em: 05-06-2019 A prefeitura de São Paulo promulgou no dia 23 de maio o Decreto 58.767/2019, que regulamenta a compensação de créditos de precatórios com débitos de natureza tributária e não-tributária. Os requerimentos poderão ser apresentados entre 1º de junho e 31 de