A Medida Provisória nº 1.227, de 04 de junho de 2024, estabeleceu a obrigatoriedade de as pessoas jurídicas informarem para a Receita Federal os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária que usufruem e o valor do crédito tributário correspondente. Por conseguinte, em 17/06/2024 foi