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06/04/2020 Notícias

Governo Federal prorroga o prazo de recolhimento de tributos federais e de apresentação da DCTF e da EFD-Contribuições

O Governo Federal publicou, na última sexta-feira (03/04), em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria nº 139, do Ministro de Estado da Economia, que prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, e a Instrução Normativa nº 1.932, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que prorroga o prazo de apresentação da DCTF e da EFD-Contribuições, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronarívus.

 

 

Por meio da Portaria nº 139, foi prorrogado o pagamento:

  1. das contribuições previdenciárias, devidas pelas empresas e pelos empregadores domésticos, relativa às competências de março e abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente;
  2. do PIS e da COFINS, relativas às competências de março e abril de 2020, para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.

E, mediante a Instrução Normativa nº 1.932, a Receita Federal prorrogou o prazo de apresentação:

  1. das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF previstas para serem entregues até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020;
  2. das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita – EFD-Contribuições, previstas para serem entregues até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020.

Estas prorrogações já haviam sido anunciadas pelo Governo Federal nesta semana como medidas de apoio aos contribuintes, em decorrência das circunstâncias causadas pela pandemia relacionada ao Coronavírus.

Acesse aqui a íntegra Portaria nº 139 e da IN RFB nº 1.932, de 03/04/2020.

 

Tiago Peretti
Setor de PIS/COFINS

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