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10/05/2024 Artigos

PGFN está sem Edital de transação por adesão

Desde fevereiro de 2023, esta é a primeira vez que não está vigente nenhum programa de transação tributária por adesão na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN.

O referido órgão, que foi pioneiro na implementação da transação tributária após a regulamentação do instituto pela Lei 13.988/2020, vinha disponibilizando e prorrogando editais para transação por adesão desde fevereiro/2023, para dívidas de até 50 milhões de reais. Contudo, no dia 30/04/2024 encerrou a vigência do Edital 1/2024, o que não foi prorrogado.

Portanto, por ora, os Contribuintes que possuam dívidas perante a PGFN e objetivem a sua regularização podem protocolar propostas de transação individual (para dívidas acima de 10 milhões de reais) e transação individual simplificada (para débitos de 1 a 10 milhões).

A Tróia Consultoria possui ampla experiência em assessorar contribuintes a aderir a programas de parcelamentos e transações tributárias e encontra-se à disposição para avaliar casos concretos ou esclarecer eventuais dúvidas.

 

Luana Olivo Faistel
Setor de Tributos Sobre a Remuneração e Tributos Diversos

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