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12/09/2024

RFB publica manual para regularização de créditos de PIS/COFINS

Em 08/08/2024 a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em seu site o Manual de Orientação Tributária para Regularização de Créditos de PIS/COFINS, o qual tem por objetivo orientar os contribuintes na correção de determinadas inconsistências identificadas nos arquivos da EFD-Contribuições, de forma a promover o cumprimento adequado das obrigações tributárias.

A regularização das inconsistências permite ao contribuinte realizar o recolhimento ou parcelamento de eventuais valores devidos apenas com os acréscimos legais decorrentes do pagamento em atraso, sem incidência de multa de ofício que pode variar de 75% a 225% e/ou multas por omissões e incorreções na escrituração.

De acordo com o manual, as inconsistências verificadas e as orientações da RFB para a sua correção podem ser assim resumidas:

  1. Confronto entre Registros da EFD-Contribuições 
  • Inconsistência: Créditos de PIS/COFINS informados no Bloco M como “outros” (códigos 199, 299 e 399) sem a devida correspondência nos blocos A, C, D ou F.
  • O que fazer: Retificar a EFD-Contribuições, incluindo as informações necessárias nos respectivos blocos ou alterando os valores registrados no Bloco M.
  1. Contratação de Serviços de Transporte de Carga
  • Inconsistência: Apuração de créditos de PIS/COFINS utilizando alíquotas básicas de 1,65% e 7,6% na contratação de transportadores optantes pelo Simples Nacional, ao invés das alíquotas reduzidas de 1,2375% e 5,7%.
  • O que fazer: Retificar a EFD-Contribuições ajustando as alíquotas de PIS e COFINS e, se necessário, ajustar a DCTF para recolher eventuais diferenças apuradas.
  1. Insumos na Revenda
  • Inconsistência: Apuração de créditos relacionados à aquisição de bens e serviços utilizados como insumos por empresas que atuam na atividade de revenda de mercadorias.
  • O que fazer: Retificar a EFD-Contribuições para que haja compatibilidade com a atividade praticada pela empresa.
  1. Próprio Contribuinte como Participante 
  • Inconsistência: Operações de aquisição em que o próprio contribuinte foi registrado como participante, em desacordo com a legislação.
  • O que fazer: Retificar as operações registradas na EFD-Contribuições para ajustar as informações da escrituração.

As situações descritas acima serão comunicadas aos contribuintes por meio de avisos de regularização na caixa postal do Portal e-CAC. Não obstante, os contribuintes que não receberem o aviso também poderão regularizar espontaneamente suas escriturações, caso verifiquem a ocorrência de alguma destas situações.

É importante destacar que a publicação do manual segue na esteira de diversas iniciativas do governo federal de caráter arrecadatório, de modo que os Contribuintes precisam analisar criteriosamente se as inconsistências identificadas pela RFB no seu caso concreto, de fato, configuram situações que necessitem correções.

Clique aqui para ler a integra do Manual de Orientação Tributária publicado pela Receita Federal do Brasil.

A Tróia Consultoria Empresarial encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais.

 

Andressa Simioni, Gabriel Barbacovi e Marcelo Belini Comachio
Setor de PIS/COFINS

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