Tróia Consultoria Empresarial
Tróia Consultoria Empresarial Tróia Consultoria Empresarial
  • QUEM SOMOS
  • DIFERENCIAIS
  • SERVIÇOS
  • EQUIPE
  • CLIENTES
  • BLOG
  • CONTATO
  • QUEM SOMOS
  • DIFERENCIAIS
  • SERVIÇOS
  • EQUIPE
  • CLIENTES
  • BLOG
  • CONTATO
19/03/2021 Notícias

STF marca julgamento sobre ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins para 29 de abril

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, marcou para o dia 29 de abril o julgamento dos embargos de declaração do recurso extraordinário que trata do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574706).

A data foi definida em consenso com a relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia.

Em 2017, o Plenário decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das duas contribuições, destinadas ao financiamento da seguridade social. O processo tem repercussão geral reconhecida (Tema 69).

O Supremo, agora, precisa julgar os embargos de declaração da Advocacia Geral da União (AGU), que pedem a chamada “modulação”, para que a decisão só tenha efeitos após o julgamento do recurso.

No começo deste mês, o presidente do STF enviou ofício aos presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais Federais, solicitando que os tribunais aguardem a resolução da questão antes da remessa de novos recursos semelhantes à Suprema Corte.

No entendimento do ministro, a continuidade de remessa de casos enquanto não houver solução definitiva pode gerar insegurança e tem, como consequência, o trâmite desnecessário de processos, já que a Presidência e os ministros usualmente devolvem à instância de origem os recursos não escolhidos como representativos da controvérsia.

Fonte: STF. Acessado em: 19/03/2021

  • Artigos
  • Notícias

Posts recentes

  • IBS e CBS na base do ICMS: atenção à transição a partir de 2027
  • Solução de Consulta COSIT 154/2026 – Não incidência de IRPJ/CSLL sobre juros SELIC decorrente da mora administrativa no ressarcimento de créditos escriturais
  • STJ confirma exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS
  • Operação Zero KM identifica pedidos de ressarcimento e compensação relacionados a créditos de PIS/Cofins em concessionárias
  • Créditos acumulados de ICMS em São Paulo: direito à atualização pela SELIC na demora administrativa

Copyright © Tróia Consultoria Empresarial

  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
  • CANAL DE DENÚNCIAS