Um futuro mais oneroso em relação ao planejamento patrimonial e sucessório
Muito tem se discutido sobre a tributação de heranças e doações, a partir da vigência da Reforma Tributária, mas de fato, o que seria essa tributação? Quais serão as alterações? Qual será o impacto? Quem será impactado? Todas essas dúvidas serão respondidas no decorrer desse artigo.
O Imposto de Transmissão Causas Mortis e Doação – ITCMD é um imposto de competência estadual, isto significa que cada estado possui autonomia para definir suas próprias alíquotas e regras específicas, desde que respeitem os limites previstos na Constituição e no Código Tributário Nacional. Um desses limites é o que se refere ao teto da alíquota, limitada a 8%, conforme estabelecido pela Resolução do Senado Federal nº 9 de 1992. Entretanto, já está em tramitação o Projeto de Resolução do Senado nº 57, de 2019, que se aprovado, altera a alíquota máxima para 16%, ou seja, haveria uma duplicação da alíquota máxima atual.
A incidência de ITCMD, até novembro de 2023, poderia ser com alíquotas progressivas ou fixas, ficando a critério de cada estado escolher uma das duas formas constitucionais de tributação. A partir de dezembro de 2023, com o advento da Reforma Tributária, as alíquotas passaram a ser obrigatoriamente progressivas em todo o país, conforme previsto no inciso “VI”, do artigo 155, da Constituição Federal (incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023). Desta forma, quanto maior o valor do patrimônio/doação/quinhão transmitido, maior será a alíquota aplicada. Após essa alteração o próximo passo são os estados realizarem as alterações legislativas para se enquadrar a essas novas regras federais.
Para demonstrar como esse novo cenário poderá impactar significativamente o bolso do contribuinte, podemos citar como exemplo o estado de São Paulo. Já está em tramitação na Assembleia Legislativa (ALESP) o Projeto de Lei nº 7/2024, que propõe alterar a alíquota atual do ITCMD, de 4%, pelo sistema progressivo (em cumprimento a EC nº 132/2023), com alíquotas que variam entre 1% a 8%.
Logo se vê que postergar a implementação do planejamento patrimonial e sucessório pode implicar custos adicionais com tributos que incidirão sobre doações e causas mortis!
Uma das práticas comumente utilizadas com os propósitos de economia tributária, planejamento patrimonial e sucessório, é a criação de holdings, que são empresas gestoras de participações societárias. Com isso, era possível evitar ou diminuir consideravelmente o desembolso financeiro com o pagamento do ITCMD. Sim, era possível, no passado! Uma recente alteração no texto-base do Projeto de Lei Complementar 108/2024, requer atenção e urgência em relação ao planejamento sucessório.
No referido Projeto, em seu artigo 160, parágrafo 5º, inciso I, ficou definido que incidirá ITCMD sobre os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócios ou acionista:
Art. 160. O ITCMD incide sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos: […]
5º Consideram-se, ainda, como doações, para fins da incidência do ITCMD, em transmissões entre pessoas vinculadas:
I – os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócio ou acionista praticados por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação, incluindo distribuição desproporcional de dividendos, cisão desproporcional e aumento ou redução de capital a preços diferenciados; e
Este Projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 13 de agosto e segue para tramitação no Senado Federal. Se não houver alterações, seguirá para sanção ou veto do Presidente da República.
Por essas razões, a partir de 2025, todas as transações envolvendo patrimônio, desde doações e causas mortis, até reorganizações patrimoniais e societárias, serão mais complexas, dificultosas e principalmente, mais onerosas. O planejamento patrimonial e sucessório é uma iniciativa importante para todos aqueles que possuem patrimônio superior a R$ 1.000.000,00. Nos casos de patrimônios expressivos, formado por imóveis, participações societárias e outros investimentos, o planejamento patrimonial e sucessório é fundamental.
Nosso time possui vasta experiência na condução de processos de planejamento sucessório e encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais.
Kellen Kristine Perazzoli
Setor Societário