Supermercados podem aproveitar créditos de ICMS sobre filmes plásticos utilizados para a comercialização de produtos perecíveis

No dia 03/03/2020 a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial nº 1.830.894 originário do Estado do Rio Grande do Sul e conferiu o direito ao aproveitamento de créditos de ICMS nas aquisições, pelos supermercados, de sacos e filmes plásticos utilizados para revestir e proteger alimentos.
Um exemplo muito comum são os filmes e sacos plásticos que envolvem carnes, bolos, tortas, queijos e presuntos. Observa-se que tais produtos têm natureza perecível, o que torna os insumos essenciais à atividade desenvolvida pelo supermercado.
Por outro lado, os julgadores entenderam que as sacolas plásticas destinadas aos clientes para transportar os produtos e as bandejas não fazem jus ao creditamento, pois não se apresentam como parte essencial para a comercialização dos produtos vendidos pelos supermercados.
É importante ressaltar que essa decisão é baseada nos precedentes já existentes no Superior Tribunal de Justiça onde, para fins do direito creditório do ICMS, o produto para ser considerado insumo deve ser essencial ao exercício da atividade produtiva do estabelecimento.
Assim, essa decisão é importante para o setor supermercadista, bem como para outros contribuintes que possuem situação semelhante, pois gera mais segurança jurídica na apuração do imposto e reforça o critério da essencialidade para fins de creditamento de ICMS.
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Giovani Savaris
Setor de Tributos Indiretos