Ressarcimento de ICMS ST
Na substituição tributária para frente do ICMS, em que o contribuinte substituto (o primeiro da cadeia – geralmente o fabricante ou o importador) efetua o recolhimento antecipado do imposto, ele deve presumir o valor do ICMS que será devido posteriormente, quando ocorrer a operação ou prestação subsequente a ser realizada pelo contribuinte substituído (geralmente o comerciante – varejista).
Quando a operação ou prestação presumida não se realiza (ou se realiza parcialmente), as legislações de alguns estados conferem ao contribuinte substituído o direito de ressarcir o valor do ICMS recolhido anteriormente (pelo substituto) por substituição tributária.
O trabalho de “Ressarcimento de ICMS ST” consiste em operacionalizar a devolução dos valores pagos a maior a título de ICMS Substituição Tributária nestas situações em que os fatos geradores presumidos não se concretizaram ou se concretizaram parcialmente.