Apuração, revisão e monetização de créditos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS
Em 15/03/2017 o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706, e, sob o rito da repercussão geral, fixou a tese de que “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”. Posteriormente, em 02/10/2017, foi publicado o inteiro teor do acórdão, onde constam os fundamentos que levaram a Suprema Corte a decidir de tal forma.
Em decorrência da referida decisão, milhares de contribuintes ingressaram com medidas judiciais objetivando o ressarcimento das contribuições pagas indevidamente e, ao que tudo indica, terão seus direitos assegurados pelo Poder Judiciário. Outros tantos já haviam ingressados suas ações anteriormente, e também aguardam um desfecho favorável.
O fato é que com o desfecho favorável, surgirá para estes contribuintes a necessidade de quantificar e operacionalizar o ressarcimento dos seus créditos. Estas tarefas podem parecer simples, mas já é possível prever que serão extremamente complexas. Um movimento em falso e os contribuintes terão mais a lamentar do que a comemorar com a sua vitória, eis que poderão ser aplicadas multas por descumprimento de obrigação acessória, compensação indevida, dentre outras penalidades.
Não estamos falando “apenas” da indefinição quanto ao valor do ICMS que deve ser excluído da base de cálculo. Este tópico é extremamente relevante, mas não é o único. Existem diversos outros fatores que devem ser levados em consideração para que se otimize o proveito econômico.
Portanto, é de suma importância que as empresas sejam seletivas e avaliem qual é a amplitude do trabalho e a experiência dos profissionais que irão lhe prestar estes serviços. Como o indébito possui valor relevante, muitos profissionais poderão se interessar em trabalhar nesta frente, mas são raríssimas as empresas que efetivamente possuem experiência comprovada na realização deste tipo de serviço.
A Tróia trabalha há aproximadamente 30 anos na quantificação e operacionalização do ressarcimento de créditos reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado.
Possuímos equipe experiente e especializada; dominamos o assunto desde o suporte fático-probatório até as medidas cabíveis para a realização do crédito. Utilizaremos todos estes atributos para assessorar nossos clientes na recuperação dos créditos de PIS/COFINS decorrentes da inclusão indevida do ICMS em suas bases de cálculo.