SEFAZ/SP promove alterações nos manuais de apuração do crédito acumulado de ICMS previstos na Portaria CAT 83/2009

Os saldos credores de ICMS são uma preocupação de diversas empresas, principalmente com a chegada da Reforma Tributária do Consumo.
No Estado de São Paulo, o aproveitamento do crédito acumulado de ICMS está condicionado à prévia autorização da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP).
Para isso, a legislação paulista prevê duas formas de apuração do crédito acumulado: a Sistemática Simplificada, disposta na Portaria CAT 207/2009 e a Sistemática de Custeio, disposta na Portaria CAT 83/2009.
Em ambas as modalidades, os contribuintes devem elaborar arquivos digitais com o objetivo de demonstrar ao fisco paulista a geração do crédito acumulado no seu estabelecimento.
Nesse contexto, no último dia 22/04/2025 o fisco paulista encaminhou notificações aos contribuintes comunicando a realização de alterações nos manuais de apuração do crédito acumulado de ICMS previsto na Portaria CAT 83/2009 (Sistemática de Custeio).
As principais alterações envolvem a alteração de campos existentes e a inclusão de novos modelos de documentos, que passarão a ser obrigatórios para os arquivos entregues a partir de 01/05/2025.
Diante disso, os contribuintes devem ficar atentos e promover a atualização de seus sistemas para adequação as novas regras estabelecidas pela SEFAZ/SP.
A Tróia encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais.
Marcos Belini Comachio
Setor de Tributos Indiretos