Tróia Consultoria Empresarial
Tróia Consultoria Empresarial Tróia Consultoria Empresarial
  • QUEM SOMOS
  • DIFERENCIAIS
  • SERVIÇOS
  • EQUIPE
  • CLIENTES
  • BLOG
  • CONTATO
  • QUEM SOMOS
  • DIFERENCIAIS
  • SERVIÇOS
  • EQUIPE
  • CLIENTES
  • BLOG
  • CONTATO
16/12/2025 Artigos

RFB amplia novamente a relação de benefícios abrangidos pela Dirbi

No dia 15/12/2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que atualiza e substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, a qual dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi.

A referida norma ampliou, mais uma vez, o rol de benefícios fiscais que devem ser informados na Dirbi, aumentando de 88 (oitenta e oito) para 173 (cento e setenta e três). Com isso, foram incluídos 85 (oitenta e cinco) novos casos à obrigatoriedade de declaração.

Os benefícios incluídos neste momento são os seguintes:

Os benefícios em questão estão elencados de forma mais detalhada e pormenorizada entre os itens 89 (oitenta e nove) e 173 (cento e setenta e três) do anexo único da IN RFB nº 2.294/2025. Clique aqui para acessar o anexo.

É importante ressaltar que as informações relativas aos novos benefícios fiscais devem ser prestadas ao fisco a partir da competência de janeiro/2026, não sendo necessário apresentar ou retificar as declarações antigas.

Diante dessa nova alteração, as empresas precisam estar atentas à necessidade do envio da declaração, evitando a aplicação de penalidades por descumprimento da norma legal.

A Tróia Consultoria Empresarial encontra-se à disposição para dirimir dúvidas em relação ao assunto.

 

Gabriel Barbacovi
Setor de PIS/COFINS

 

Notícias relacionadas:

Dirbi – Nova obrigação acessória precisa ser entregue até o dia 20/07/2024

Ampliação do rol de benefícios abrangidos pela Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi

Nova ampliação dos benefícios abrangidos pela Dirbi

  • Artigos
  • Notícias

Posts recentes

  • Lei do Bem e incremento de pesquisadores: aplicação dos 80% de exclusão em cenário de base zero no ano anterior
  • STJ decide que o IPI não recuperável não integra a base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS
  • Santa Catarina altera regras de tributação do ICMS para insumos agropecuários: o que muda a partir de 01/03/2026
  • Ressarcimento de Saldos Credores de IPI: Modernizações do PER/DCOMP Web e atenções necessárias para evitar glosas
  • Receita Federal atualiza lista de benefícios tributários preservados da redução linear e reforça tratamento às entidades sem fins lucrativos

Copyright © Tróia Consultoria Empresarial

  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
  • CANAL DE DENÚNCIAS