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16/12/2025

RFB amplia novamente a relação de benefícios abrangidos pela Dirbi

No dia 15/12/2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que atualiza e substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, a qual dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi.

A referida norma ampliou, mais uma vez, o rol de benefícios fiscais que devem ser informados na Dirbi, aumentando de 88 (oitenta e oito) para 173 (cento e setenta e três). Com isso, foram incluídos 85 (oitenta e cinco) novos casos à obrigatoriedade de declaração.

Os benefícios incluídos neste momento são os seguintes:

Os benefícios em questão estão elencados de forma mais detalhada e pormenorizada entre os itens 89 (oitenta e nove) e 173 (cento e setenta e três) do anexo único da IN RFB nº 2.294/2025. Clique aqui para acessar o anexo.

É importante ressaltar que as informações relativas aos novos benefícios fiscais devem ser prestadas ao fisco a partir da competência de janeiro/2026, não sendo necessário apresentar ou retificar as declarações antigas.

Diante dessa nova alteração, as empresas precisam estar atentas à necessidade do envio da declaração, evitando a aplicação de penalidades por descumprimento da norma legal.

A Tróia Consultoria Empresarial encontra-se à disposição para dirimir dúvidas em relação ao assunto.

 

Gabriel Barbacovi
Setor de PIS/COFINS

 

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Ampliação do rol de benefícios abrangidos pela Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi

Nova ampliação dos benefícios abrangidos pela Dirbi

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