Restabelecimento da manutenção integral dos créditos de ICMS referente as saídas de insumos agropecuários
Nos últimos meses acompanhamos algumas movimentações que impactaram diretamente a tributação do ICMS sobre os insumos agropecuários no Estado de Santa Catarina.
Inicialmente, em 28/12/2018 foi publicado o Decreto nº 1.866/2018, cujo art. 3º previa a revogação do art. 34-A do Anexo 2 do RICMS/SC, desautorizando a manutenção dos créditos de ICMS decorrentes das saídas isentas ou com redução de base de cálculo de diversos insumos agropecuários. O referido Decreto entraria em vigor no dia 01/04/2019, mas, por força do disposto na Lei 17.720/2019, publicada no Diário Oficial de 25/03/2019, teve o início de sua vigência prorrogado para 01/08/2019.
Diante deste cenário, alguns setores empresariais, especialmente o do agronegócio, se mobilizaram para que o Fisco Estadual atendesse às demandas da sociedade catarinense no que diz respeito a essa revogação, pois impacta de forma negativa e significativa o planejamento financeiro e econômico do segmento.
Na última semana, no Diário Oficial de 24/07/2019, foi publicado o Decreto nº 187/2019, que revoga o art. 3º do Decreto nº 1.866/2018, restabelecendo a manutenção integral dos créditos sobre as saídas isentas ou com redução de base de cálculo de insumos agropecuários, prevista no art. 34-A do Anexo 2 do RICMS/SC.
Sendo assim, não será mais necessária a realização do estorno proporcional às saídas isentas ou com redução de base de cálculo dos insumos agropecuários, bem como a empresa poderá continuar acumulando e transferindo o crédito de ICMS decorrente destas operações para terceiros.
Ressalta-se, contudo, que os contribuintes devem ficar atentos, pois o art. 1º do Decreto nº 1.866/2018 permanece inalterado, e, por esse motivo, a partir do início da sua vigência (01/08/2019), as saídas de agrotóxicos destinados para uso na agricultura e pecuária que até 31/07/2019 estarão isentas (internas) ou com redução de base de cálculo (interestaduais), passarão a ser tributadas integralmente à alíquota de 17% nas operações internas e à alíquota de 7% ou 12% nas operações interestaduais.
Continuaremos acompanhando o assunto de perto, pois sabemos que diversos setores ainda reivindicam a reinserção de benefícios fiscais e novas alterações podem surgir a qualquer momento.
Restabelecimento da manutenção integral dos créditos de ICMS referente as saídas de insumos agropecuários
Nos últimos meses acompanhamos algumas movimentações que impactaram diretamente a tributação do ICMS sobre os insumos agropecuários no Estado de Santa Catarina.
Inicialmente, em 28/12/2018 foi publicado o Decreto nº 1.866/2018, cujo art. 3º previa a revogação do art. 34-A do Anexo 2 do RICMS/SC, desautorizando a manutenção dos créditos de ICMS decorrentes das saídas isentas ou com redução de base de cálculo de diversos insumos agropecuários. O referido Decreto entraria em vigor no dia 01/04/2019, mas, por força do disposto na Lei 17.720/2019, publicada no Diário Oficial de 25/03/2019, teve o início de sua vigência prorrogado para 01/08/2019.
Diante deste cenário, alguns setores empresariais, especialmente o do agronegócio, se mobilizaram para que o Fisco Estadual atendesse às demandas da sociedade catarinense no que diz respeito a essa revogação, pois impacta de forma negativa e significativa o planejamento financeiro e econômico do segmento.
Na última semana, no Diário Oficial de 24/07/2019, foi publicado o Decreto nº 187/2019, que revoga o art. 3º do Decreto nº 1.866/2018, restabelecendo a manutenção integral dos créditos sobre as saídas isentas ou com redução de base de cálculo de insumos agropecuários, prevista no art. 34-A do Anexo 2 do RICMS/SC.
Sendo assim, não será mais necessária a realização do estorno proporcional às saídas isentas ou com redução de base de cálculo dos insumos agropecuários, bem como a empresa poderá continuar acumulando e transferindo o crédito de ICMS decorrente destas operações para terceiros.
Ressalta-se, contudo, que os contribuintes devem ficar atentos, pois o art. 1º do Decreto nº 1.866/2018 permanece inalterado, e, por esse motivo, a partir do início da sua vigência (01/08/2019), as saídas de agrotóxicos destinados para uso na agricultura e pecuária que até 31/07/2019 estarão isentas (internas) ou com redução de base de cálculo (interestaduais), passarão a ser tributadas integralmente à alíquota de 17% nas operações internas e à alíquota de 7% ou 12% nas operações interestaduais.
Continuaremos acompanhando o assunto de perto, pois sabemos que diversos setores ainda reivindicam a reinserção de benefícios fiscais e novas alterações podem surgir a qualquer momento.
Setor de Tributos Indiretos
Tróia Consultoria Empresarial
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