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04/11/2025

Reforma do Imposto de Renda: Entenda o PL 1087/2025 e o impacto no seu bolso

O Projeto de Lei 1087/2025 propõe uma das mais significativas reformas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dos últimos anos no Brasil. Sob as premissas de progressividade e busca por maior justiça fiscal, a proposta traz mudanças que afetam desde o contribuinte de baixa renda até aqueles com grandes rendimentos, além de empresários e investidores que recebem lucros e dividendos.

Este artigo, baseado nas alterações propostas no PL, que ainda pendem de aprovação no Senado Federal e conversão em Lei, visa esclarecer os pontos cruciais da reforma, preparando você, contribuinte, profissional contábil ou empresário, para as novas obrigações fiscais que podem entrar em vigor a partir de 2026.

 

  1. ALÍVIO PARA BAIXA E MÉDIA RENDA: A NOVA TABELA DE REDUÇÃO

Uma das medidas de maior impacto social é a redução do IRPF mensal e anual para faixas de renda específicas, que passa a valer a partir do ano-calendário de 2026 (Declaração de 2027).

Isenção ampliada e redução de imposto:

O PL 1087/2025 estabelece que, a partir de 2026, contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 por mês terão imposto devido igual a zero no cálculo mensal e anual (até R$ 60.000,00 por ano).

Para quem ganha entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 mensais (até R$ 88.200,00 anuais), a proposta prevê um desconto regressivo aplicado sobre o imposto calculado pela tabela progressiva, garantindo uma redução no valor final a pagar.

Importante: Essa redução não altera a tabela progressiva em si, mas sim aplica um redutor sobre o imposto já calculado, beneficiando diretamente essa faixa de contribuintes.

 

  1. O FIM DA ISENÇÃO: TRIBUTAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS

A reforma propõe o fim da isenção sobre a distribuição de lucros e dividendos, estabelecendo uma retenção de 10% na fonte. Esta é uma mudança fundamental que atinge sócios e acionistas de empresas.

Como funciona a retenção de 10%:

A retenção de 10% será aplicada sobre lucros e dividendos, pagos ou creditados por uma mesma Pessoa Jurídica (PJ) à mesma Pessoa Física (PF), que ultrapassem R$ 50.000,00 por mês.

  • Fato Gerador: Pagamento, crédito, emprego ou entrega de lucros e dividendos.
  • Alíquota: 10% retidos na fonte.
  • Limite de Isenção Mensal: R$ 50.000,00.

Para beneficiários no exterior, também haverá retenção de 10%, com exceções para governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades previdenciárias, desde que haja reciprocidade tributária.

Exemplo prático de retenção:

Se uma empresa realiza um pagamento de dividendo a um sócio, em valor superior a R$ 50.000,00, haverá a retenção de 10% do imposto.

Do mesmo modo, se a empresa realiza dois pagamentos de dividendos no mesmo mês para o mesmo sócio:

  • 1º Pagamento: R$ 40.000,00. Resultado: Sem retenção (abaixo de R$ 50.000,00).
  • 2º Pagamento: R$ 30.000,00. Resultado: O total acumulado é R$ 70.000,00. A retenção de 10% será de R$ 7.000,00 (10% de R$ 70.000,00), sendo este valor retido integralmente no segundo pagamento.

Importante para as empresas:

O PL prevê uma exceção para lucros apurados até 31/12/2025, cuja distribuição tenha sido formalmente aprovada até essa mesma data. Nesses casos, o pagamento posterior (entre 2026 e 2028) pode seguir as regras originais de isenção, desde que o ato de aprovação tenha ocorrido dentro do prazo.

 

  1. IRPFM: O IMPOSTO MÍNIMO PARA ALTAS RENDAS

A principal novidade para os contribuintes de alta renda é a criação do IRPF Mínimo (IRPFM), um cálculo adicional que visa garantir que grandes fortunas paguem uma alíquota efetiva mínima de imposto.

Quem será afetado?

O IRPFM será aplicado a partir do exercício 2027 (ano-calendário 2026) para contribuintes cuja soma dos rendimentos anuais seja superior a R$ 600.000,00.

A alíquota mínima de 10%:

A base de cálculo do IRPFM é ampla, incluindo rendimentos que hoje são isentos ou tributados de forma exclusiva/definitiva (como, por exemplo, os lucros e dividendos).

A alíquota do IRPFM varia de forma progressiva:

  • Rendimentos entre R$ 600.000,00 e R$ 1,2 milhões: A alíquota é linear, variando de 0% a 10%.
  • Rendimentos iguais ou superiores a R$ 1,2 milhões: A alíquota será de 10%.

Sobre o valor do IRPFM apurado será descontado o imposto retido sobre os rendimentos computados na base de cálculo, para se chegar em eventual saldo de IRPFM a recolher.

IRPFM: Adicional, não substituto:

É crucial entender que o IRPFM é um valor adicional e não substitui o IRPF calculado pelo ajuste anual tradicional.

O contribuinte de alta renda deverá calcular o imposto devido (IRPF) pelas regras normais e o imposto devido pelo IRPFM.

  • Se o IRPFM for negativo (quando as retenções superam o imposto mínimo devido), não há valor a pagar a título de IRPFM, sendo que o valor do IR retido sobre lucros e dividendos poderá ser restituído pelo contribuinte.
  • Se o IRPFM for positivo, após a dedução da retenção de IR sobre lucros e dividendos, o valor é somado ao IRPF tradicional, aumentando o valor a pagar no ajuste anual ou reduzindo a restituição.

Exemplo prático de apuração anual:

Se um contribuinte tem R$ 900.000,00 em rendimentos, a alíquota é calculada como (R$ 900.000 / R$ 60.000) – 10 = 5%.

IRPFM = 5% de R$ 900.000,00 = R$ 45.000,00 (menos deduções aplicáveis).

Como dito acima, se o resultado após as deduções aplicáveis for positivo, soma-se ao IRPF tradicional para pagamento no ajuste anual ou redução da restituição. Se for negativo, não há valores adicionais a serem pagos.

 

  1. CONCLUSÃO

O PL 1087/2025 sinaliza uma clara intenção de reestruturar a carga tributária da Pessoa Física no Brasil, aliviando a base da pirâmide e aumentando a tributação no topo.

Para o público geral, a principal mudança é o aumento da faixa de isenção. Para empresários e investidores, o fim da isenção de lucros e dividendos e a criação do IRPF mínimo de 10% exigirão um planejamento tributário e financeiro imediato.

Embora o referido projeto ainda esteja em análise e votação no Senado Federal, é fundamental que empresas e sócios revisem seus balanços e considerem a aprovação de distribuição de lucros acumulados até o final de 2025, aproveitando a regra de transição.

 

A Tróia Consultoria permanece acompanhando o caso e à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Afonso Baldissera
Setor de Tributos Sobre a Renda

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