Recuperação administrativa das contribuições previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado

Em 27/03/2017 foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 99014/2016, em que a Receita Federal do Brasil – RFB reconhece a não tributação do aviso prévio indenizado pelas contribuições previdenciárias.
Por sua vez, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou a Nota PGFN/CRJ nº 485/2016 relacionada ao Recurso Especial nº 1.230.957/RS (recurso repetitivo que reconheceu a não tributação do aviso prévio indenizado), dispensando os Procuradores de contestar e interpor recurso quando o tema em discussão é a “incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado”.
Com base nestes e entre noutros fundamentos, os contribuintes podem pleitear a restituição ou proceder à compensação das contribuições previdenciárias (contribuição patronal + RAT/SAT) pagas indevidamente sobre o aviso prévio indenizado.
O aproveitamento administrativo de créditos tributários, como regra, ocorre de maneira mais ágil que a discussão judicial. Contudo, para sua segurança e eficácia, devem ser cumpridas as exigências fiscais condicionantes, tais como a retificação das informações declaradas nas obrigações acessórias.
A Tróia Consultoria Empresarial dispõe de estrutura operacional capacitada para realizar o levantamento dos documentos relacionados às contribuições previdenciárias e profissionais especializados para a apuração e a implementação da recuperação administrativa das contribuições previdenciárias pagas indevidamente sobre o aviso prévio indenizado.
Luana Olivo Faistel
Setor de Tributos Sobre a Remuneração e Tributos Diversos