Receita Federal regulamenta perdas no recebimento de créditos por instituições financeiras
Dentre outras disposições, a Instrução Normativa RFB n° 2201/2024 altera a redação do art. 75 da IN RFB 1700/2017, retirando as reservas de lucro de incentivos fiscais da base de cálculo do juros sobre capital próprio (JCP), conforme dispõe o art. 18 da Lei n° 14.789/2023.
Norma também atualiza dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.201, de 15 de julho de 2024, que dá um novo tratamento às perdas incorridas no recebimento de créditos devidos às instituições financeiras.
A partir de 1º de janeiro de 2025, essas perdas, desde que cumpridos os requisitos da norma, poderão ser deduzidas na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
A nova norma também atualiza as regras de dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A atualização inclui a definição das contas de patrimônio líquido que compõem o cálculo do JCP, visando maior clareza e precisão no processo de dedução.
Outra alteração importante é a definição da “data do evento” para as pessoas jurídicas que dependem de autorização para sua incorporação, fusão ou cisão, facilitando o cumprimento das obrigações regulatórias e fiscais.
Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.201, de 15 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.
Fonte: RFB. Acessado em 22/07/2024.