Os contribuintes que devem até R$ 5 milhões podem parcelar débitos com a Receita Federal. O Diário Oficial da União publicou instrução normativa que amplia em cinco vezes o valor máximo de parcelamento ordinário.
O limite anterior, de R$ 1 milhão, não era reajustado desde 2013. O parcelamento ordinário permite que os débitos com o Fisco sejam renegociados em até 60 parcelas (cinco anos). No entanto, diferentemente dos parcelamentos especiais, também chamados de Refis, não há desconto nas multas e nos juros. Continue lendo aqui.
Receita aumenta para R$ 5 milhões teto de parcelamentos de dívidas
Fonte: ConJur– Acessado em: 04-06-2019
Os contribuintes que devem até R$ 5 milhões podem parcelar débitos com a Receita Federal. O Diário Oficial da União publicou instrução normativa que amplia em cinco vezes o valor máximo de parcelamento ordinário.
O limite anterior, de R$ 1 milhão, não era reajustado desde 2013. O parcelamento ordinário permite que os débitos com o Fisco sejam renegociados em até 60 parcelas (cinco anos). No entanto, diferentemente dos parcelamentos especiais, também chamados de Refis, não há desconto nas multas e nos juros. Continue lendo aqui.
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