Tróia Consultoria Empresarial
Tróia Consultoria Empresarial Tróia Consultoria Empresarial
  • QUEM SOMOS
  • DIFERENCIAIS
  • SERVIÇOS
  • EQUIPE
  • CLIENTES
  • NOTÍCIAS
  • CONTATO
  • QUEM SOMOS
  • DIFERENCIAIS
  • SERVIÇOS
  • EQUIPE
  • CLIENTES
  • NOTÍCIAS
  • CONTATO
28/10/2020

Receita altera Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais para facilitar preenchimento

Com o objetivo de simplificar o procedimento de vinculação das compensações e facilitar a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) considerando os valores compensados, a Receita Federal do Brasil (RFB) promoveu alterações na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb), a partir da integração com o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DComp Web).

Foram criadas duas novas funcionalidades que permitem importar os dados da Declaração de Compensação (DComp) transmitida no PER/DComp Web, dispensando, assim, a digitação na DCTFWeb. São elas: “Abater Dcomp” e “Importar da RFB”.

A função “Abater DComp” possibilita a emissão do Darf abatendo os valores compensados por meio da DComp, sem a necessidade de retificar a DCTFWeb e incluir manualmente esses dados. Fica disponível na página de visualização da DCTFWeb original ou retificadora na situação Ativa. É semelhante à funcionalidade “Abater pagamentos anteriores”, ou seja, também visa facilitar a emissão do Darf.

Já a função “Importar da RFB” permite o preenchimento automático dos dados da DComp, nos casos de retificação da DCTFWeb. A função fica disponível em declarações retificadoras na situação “Em andamento”, ou seja, que não tenham sido transmitidas, podendo ser utilizada para vincular créditos de compensação, no menu “Créditos Vinculáveis > Créditos > Compensação”.

As novas funcionalidades foram desenvolvidas para simplificar o preenchimento da DCTFWeb, principalmente para empresas que possuem elevado número de Declarações de Compensação transmitidas no PER/DComp Web. A busca das informações diretamente no banco de dados da Receita Federal, além de facilitar o preenchimento da declaração, previne a ocorrência de erros de digitação e inconsistências entre os dados declarados na DCTFWeb e no PER/DComp Web.

Fonte: GOV.BR. Acessado em: 28/10/2020

  • Artigos
  • Notícias

Posts recentes

  • Receita Federal publica Perguntas e Respostas sobre a redução de benefícios fiscais da LC 224/2025
  • O risco de excluir o total do crédito outorgado de ICMS (subvenção fiscal estadual) da apuração do IRPJ e da CSLL foi avaliado pela sua empresa?
  • Tributação de altas rendas e a prorrogação do prazo para distribuição de lucros
  • O novo cenário do incentivo fiscal do PAT para 2026 (Programa de Alimentação do Trabalhador)
  • Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul lança programa de regularização de débitos de ICMS para o setor de frigoríficos

Copyright © Tróia Consultoria Empresarial

  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE