Programa Acredita Exportação amplia REINTEGRA para pequenas empresas
Em meados de julho de 2025, o Brasil passou a sofrer os efeitos da imposição unilateral de tarifa adicional de 50% incidente sobre diversos produtos de origem brasileira e exportados para os Estados Unidos da América.
Como resposta imediata à elevação tarifária imposta pelo governo norte-americano, foi instituído o denominado “Plano Brasil Soberano” devidamente regulamentado por meio da Medida Provisória nº 1.309 de 13 de agosto de 2025, a qual objetivava “[…] mitigaros impactos econômicos causados pela agressão comercial injustificada, e proteger os exportadores brasileiros, preservar empregos, estimular investimentos em setores de ponta e garantir a continuidade do desenvolvimento econômico nacional.”
O Plano Brasil Soberano estruturou-se em três eixos fundamentais visando garantir a competitividade e a segurança dos exportadores brasileiros afetados pelo tarifaço americano, quais sejam:
Eixo 1 – Fortalecimento do Setor Produtivo;
Eixo 2 – Proteção para o Trabalhador; e
Eixo 3 – Diplomacia Comercial e Multilateralismo.
No âmbito do Eixo 1 – Fortalecimento do Setor Produtivo, destacam-se as medidas em caráter tributário e financeiro voltadas a incentivar a indústria de exportadores nacionais, cabendo especial destaque à instituição do Programa Acredita Exportação.
O Programa Acredita Exportação foi criado pelo Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio – MDIC, em parceria com os ministérios da Fazenda e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Sua previsão inicial ocorreu por meio do Projeto de Lei Complementar nº 167/2024, que foi posteriormente convertido na Lei Complementar nº 216, de 28/07/2025.
Por intermédio da Lei Complementar nº 216/2025, foi instituído o Programa Acredita Exportação, caracterizado pela devolução de resíduo tributário na cadeia de produção de bens exportados para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, bem como pela aplicação de alíquota diferenciada por porte de empresa no REINTEGRA.
Até então, as empresas optantes pelo Simples Nacional eram expressamente excluídas do regime de ressarcimento de créditos vinculados às exportações.
Neste contexto, o § 7º-A do art. 2º do Decreto nº 8.415/2015, incluído pelo Decreto nº 12.565, de 28/07/2025, passou a prever o direito aos créditos do REINTEGRA para Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive optantes pelo Simples Nacional, no percentual de 3% (três por cento) sobre a receita auferida com a exportação de determinados bens para o exterior, no período de 1º/08/2025 a 31/12/2026.
Ademais, no tocante às alterações legislativas propostas por meio da Lei Complementar nº 216/2025, convém mencionar a extinção do benefício do REINTEGRA, em decorrência da Reforma Tributária, a partir do ano de 2027, conforme previsto no artigo 28-A, inciso I e II, da Lei nº 13.043/2014.
Para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, o benefício será revisado em 2027.
Por fim, com relação à operacionalização dos Pedidos de Ressarcimento dos créditos de REINTEGRA, já se encontra disponível para download pelos contribuintes, a nova versão do PGD PER/DCOMP disponibilizado pela RFB em 14/10/2025 (versão 7.1).
A nova versão permite que as empresas devidamente qualificadas realizem a transmissão dos Pedidos de Ressarcimento dos créditos de REINTEGRA usufruindo dos benefícios admitidos pelo Programa Acredita Exportação.
As empresas abrangidas pelo programa, poderão ser ressarcidas em espécie com relação ao crédito solicitado, ou ainda, utilizá-lo para compensação de débitos federais vencidos ou vincendos administrados pela Receita Federal do Brasil, à exceção dos débitos do Simples Nacional.
Para mais informações ou esclarecimentos sobre o tema, nossa equipe está à disposição para atendê-lo.
Programa Acredita Exportação amplia REINTEGRA para pequenas empresas
Em meados de julho de 2025, o Brasil passou a sofrer os efeitos da imposição unilateral de tarifa adicional de 50% incidente sobre diversos produtos de origem brasileira e exportados para os Estados Unidos da América.
Como resposta imediata à elevação tarifária imposta pelo governo norte-americano, foi instituído o denominado “Plano Brasil Soberano” devidamente regulamentado por meio da Medida Provisória nº 1.309 de 13 de agosto de 2025, a qual objetivava “[…] mitigar os impactos econômicos causados pela agressão comercial injustificada, e proteger os exportadores brasileiros, preservar empregos, estimular investimentos em setores de ponta e garantir a continuidade do desenvolvimento econômico nacional.”
O Plano Brasil Soberano estruturou-se em três eixos fundamentais visando garantir a competitividade e a segurança dos exportadores brasileiros afetados pelo tarifaço americano, quais sejam:
No âmbito do Eixo 1 – Fortalecimento do Setor Produtivo, destacam-se as medidas em caráter tributário e financeiro voltadas a incentivar a indústria de exportadores nacionais, cabendo especial destaque à instituição do Programa Acredita Exportação.
O Programa Acredita Exportação foi criado pelo Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio – MDIC, em parceria com os ministérios da Fazenda e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Sua previsão inicial ocorreu por meio do Projeto de Lei Complementar nº 167/2024, que foi posteriormente convertido na Lei Complementar nº 216, de 28/07/2025.
Por intermédio da Lei Complementar nº 216/2025, foi instituído o Programa Acredita Exportação, caracterizado pela devolução de resíduo tributário na cadeia de produção de bens exportados para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, bem como pela aplicação de alíquota diferenciada por porte de empresa no REINTEGRA.
Até então, as empresas optantes pelo Simples Nacional eram expressamente excluídas do regime de ressarcimento de créditos vinculados às exportações.
Neste contexto, o § 7º-A do art. 2º do Decreto nº 8.415/2015, incluído pelo Decreto nº 12.565, de 28/07/2025, passou a prever o direito aos créditos do REINTEGRA para Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive optantes pelo Simples Nacional, no percentual de 3% (três por cento) sobre a receita auferida com a exportação de determinados bens para o exterior, no período de 1º/08/2025 a 31/12/2026.
Ademais, no tocante às alterações legislativas propostas por meio da Lei Complementar nº 216/2025, convém mencionar a extinção do benefício do REINTEGRA, em decorrência da Reforma Tributária, a partir do ano de 2027, conforme previsto no artigo 28-A, inciso I e II, da Lei nº 13.043/2014.
Para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, o benefício será revisado em 2027.
Por fim, com relação à operacionalização dos Pedidos de Ressarcimento dos créditos de REINTEGRA, já se encontra disponível para download pelos contribuintes, a nova versão do PGD PER/DCOMP disponibilizado pela RFB em 14/10/2025 (versão 7.1).
A nova versão permite que as empresas devidamente qualificadas realizem a transmissão dos Pedidos de Ressarcimento dos créditos de REINTEGRA usufruindo dos benefícios admitidos pelo Programa Acredita Exportação.
As empresas abrangidas pelo programa, poderão ser ressarcidas em espécie com relação ao crédito solicitado, ou ainda, utilizá-lo para compensação de débitos federais vencidos ou vincendos administrados pela Receita Federal do Brasil, à exceção dos débitos do Simples Nacional.
Para mais informações ou esclarecimentos sobre o tema, nossa equipe está à disposição para atendê-lo.
Andressa Simioni
Setor de PIS/COFINS
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