Prazo de vencimentos de parcelamentos federais é prorrogado pelo Governo
O Governo Federal publicou hoje a Portaria nº 201, do Ministro de Estado da Economia, que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia relacionada à COVID-19.
Por meio da Portaria nº 201/2020 ficam prorrogados os vencimentos das parcelas que venceriam em:
maio de 2020, para até o último dia útil do mês de agosto de 2020;
junho de 2020, para até o último dia útil do mês de outubro de 2020;
julho de 2020, para até o último dia útil do mês de dezembro de 2020.
Nos termos da referida Portaria, cumpre destacar que essa prorrogação:
não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento;
abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Portaria (12/05/2020);
não implica direito à restituição ou à compensação de quantias eventualmente já recolhidas das referidas parcelas.
Diante disso, entende-se que a referida Portaria abrange inclusive os parcelamentos e programas especiais administrados pela RFB e PGFN, tais como o REFIS da Crise, REFIS da Copa, PRT, PERT, PRR.
Prazo de vencimentos de parcelamentos federais é prorrogado pelo Governo
O Governo Federal publicou hoje a Portaria nº 201, do Ministro de Estado da Economia, que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia relacionada à COVID-19.
Por meio da Portaria nº 201/2020 ficam prorrogados os vencimentos das parcelas que venceriam em:
Nos termos da referida Portaria, cumpre destacar que essa prorrogação:
Diante disso, entende-se que a referida Portaria abrange inclusive os parcelamentos e programas especiais administrados pela RFB e PGFN, tais como o REFIS da Crise, REFIS da Copa, PRT, PERT, PRR.
Acesse aqui a íntegra da Portaria nº 201, de 11/05/2020.
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