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19/03/2020

PGFN suspenderá atos de cobrança e facilitará renegociação de dívidas em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)

Fonte: Economia GOV – Acessado em: 19/03/2020

O Ministério da Economia autorizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com fundamento na Medida Provisória nº 899/2019 (MP do Contribuinte Legal), para que adote um conjunto de medidas de suspensão de atos de cobrança e de facilitação da renegociação de dívidas, em razão da pandemia relacionada ao coronavírus (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
As medidas autorizadas com base na Medida Provisória nº 899/19 foram as seguintes:

> Suspensão por 90 dias:
a) de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
b) da instauração de novos procedimentos de cobrança;
c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;

> Disponibilização de condições facilitadas para renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019.

Essas medidas permitem que a PGFN promova a adequação das ações de cobrança da dívida ativa da União à atual conjuntura econômica e social do país.

As medidas adotadas serão publicadas no Diário Oficial da União – DOU e valem, em princípio, até o dia 25 de março de 2020, data final de vigência da Medida Provisória nº 899/2019.

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