PGFN reabre prazo para negociação de dívidas inscritas em dívida ativa da União
No dia 01/03/2021 a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou a Portaria PGFN/ME nº 2.381/2021, reabrindo os prazos para adesão a negociações do Programa de Retomada Fiscal instituído pela Portaria PGFN nº 21.562/2020, que consiste no conjunto de medidas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, com o intuito de permitir a retomada da atividade produtiva após os efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
Com isso, estarão disponíveis novamente no portal REGULARIZE da PGFN, durante o período de 15 de março de 2021 até às 19h do dia 30 de setembro de 2021, as seguintes modalidades:
c. Transação excepcional (Portarias PGFN nº 14.402/2020, nº 18.731/2020 e nº 21.561/2020).
Apresentamos a seguir um resumo de cada modalidade:
Além disso, haverá possibilidade de realizar a transação individual prevista na Portaria PGFN nº 9.917/2020 e a celebração de negócio jurídico processual nos termos da Portaria PGFN nº 742/2018.
Ressalta-se que a verificação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus e a aferição da capacidade de pagamento dos contribuintes, quando exigida como condição para adesão à respectiva modalidade, será realizada nos termos previstos nas referidas Portarias.
A PGFN destaca que devido a essa reabertura dos prazos, a transação para débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, que estava prevista na Portaria PGFN nº 1.696/2021 para iniciar no dia 01 de março de 2021, foi adiada para começar no mesmo dia das demais modalidades do Programa.
Poderão ser negociados, nos termos de cada Programa, os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – FUNRURAL e o Imposto Territorial Rural – ITR.
Por fim, cumpre informar que os Contribuintes que já possuem acordos de transação formalizados em 2020 poderão, a partir de 19 de abril de 2021, incluir novas inscrições nas contas existentes, mantendo as condições da negociação original, através do Portal REGULARIZE.
No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação atual para aderir a outra modalidade disponível.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos.
Luana Olivo Faistel Setor de Tributos Sobre a Remuneração e Tributos Diversos
PGFN reabre prazo para negociação de dívidas inscritas em dívida ativa da União
No dia 01/03/2021 a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou a Portaria PGFN/ME nº 2.381/2021, reabrindo os prazos para adesão a negociações do Programa de Retomada Fiscal instituído pela Portaria PGFN nº 21.562/2020, que consiste no conjunto de medidas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, com o intuito de permitir a retomada da atividade produtiva após os efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
Com isso, estarão disponíveis novamente no portal REGULARIZE da PGFN, durante o período de 15 de março de 2021 até às 19h do dia 30 de setembro de 2021, as seguintes modalidades:
a. Transação extraordinária (Portaria PGFN nº 9.924/2020);
b. Transação tributária de pequeno valor (Edital PGFN nº 16/2020);
c. Transação excepcional (Portarias PGFN nº 14.402/2020, nº 18.731/2020 e nº 21.561/2020).
Apresentamos a seguir um resumo de cada modalidade:
Além disso, haverá possibilidade de realizar a transação individual prevista na Portaria PGFN nº 9.917/2020 e a celebração de negócio jurídico processual nos termos da Portaria PGFN nº 742/2018.
Ressalta-se que a verificação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus e a aferição da capacidade de pagamento dos contribuintes, quando exigida como condição para adesão à respectiva modalidade, será realizada nos termos previstos nas referidas Portarias.
A PGFN destaca que devido a essa reabertura dos prazos, a transação para débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, que estava prevista na Portaria PGFN nº 1.696/2021 para iniciar no dia 01 de março de 2021, foi adiada para começar no mesmo dia das demais modalidades do Programa.
Poderão ser negociados, nos termos de cada Programa, os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – FUNRURAL e o Imposto Territorial Rural – ITR.
Por fim, cumpre informar que os Contribuintes que já possuem acordos de transação formalizados em 2020 poderão, a partir de 19 de abril de 2021, incluir novas inscrições nas contas existentes, mantendo as condições da negociação original, através do Portal REGULARIZE.
No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação atual para aderir a outra modalidade disponível.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos.
Luana Olivo Faistel
Setor de Tributos Sobre a Remuneração e Tributos Diversos
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