PGFN lança transação por adesão para débitos de até R$ 45 milhões

Após alguns dias sem Editais de transação por adesão vigentes, a PGFN lançou o Edital nº 2/2024 para regularização de créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com limite de negociação de até 45 milhões de reais, o qual já está vigente.
Poderão ser negociados com descontos de até 65% do valor consolidado, os créditos classificados como “D-irrecuperáveis” ou “C-de difícil recuperação”, levando em conta a capacidade de pagamento do Contribuinte.
São oferecidos os mesmos descontos para créditos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos, com exigibilidade suspensa por decisão judicial, de titularidade de devedores falidos, em liquidação judicial e extrajudicial ou intervenção, com CNPJ baixados e inaptos por inexistência de fato, omissão contumaz, entre outras situações, independente da capacidade de pagamento.
Além disso, o programa prevê condições mais benéficas no caso de negociação de débitos de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, instituições educacionais e dívidas de até 60 salários-mínimos.
Em suma, a transação se dá pelo parcelamento da entrada, que para as empresas em geral equivale a 6% do valor consolidado sem os descontos, e o pagamento do saldo após reduções em cerca de até 9 anos. Não é exigida garantia para implementar essa transação.
Em contrapartida, para os casos que envolvem discussões judiciais, é exigida a renúncia, com resolução de mérito, de quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras que tenham por objeto os créditos inscritos incluídos na transação.
O prazo para adesão se encerra em 30/08/2024 e é realizada exclusivamente pelo Portal Regularize.
A Tróia Consultoria permanece à disposição para esclarecimentos de dúvidas, simulação dos valores, bem como implementação dos procedimentos necessários para tal transação.
Luana Olivo Faistel
Setor de Tributos Sobre a Remuneração e Tributos Diversos