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24/10/2024

Operação Consulesa: Receita Federal combate esquema fraudulento de compensações tributárias praticado por empresa de consultoria

O objetivo é desarticular esquema, capitaneado por um escritório de contabilidade, de venda de créditos fraudulentos para quitação de dívidas com a União.

A Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal, deflagrou nesta quarta-feira (23), a Operação Consulesa, com objetivo de desarticular esquema, capitaneado por um escritório de contabilidade, de venda de créditos fraudulentos para quitação de dívidas com a União.

A investigação apurou que o sócio desse escritório intermediava a cessão de supostos créditos tributários, decorrentes de processos judiciais de terceiros, para que empresas e até mesmo prefeituras apresentassem para quitação de débitos com a Receita Federal.

Constatou-se que mais de 10 empresas e algumas prefeituras contrataram esse “serviço” e apresentaram créditos fraudulentos para a Receita Federal.

A soma dos valores que se pretendia compensar de forma ilícita em tributos federais seria superior a R$ 100 milhões, tendo havido a efetiva homologação de parte desta quantia e efetivo prejuízo financeiro para a União.

Em resumo, a atuação da empresa de consultoria consistia em oferecer créditos de terceiros para o cliente, sob argumento de que se constituía em ativo financeiro, passível de ser utilizado para quitação de tributos fazendários e previdenciários na Receita Federal. O ativo financeiro seria de uma terceira empresa, parceira da consultoria, mas, na verdade, eram créditos inexistentes. Ressalta-se que, ainda que fossem válidos, não há permissão legal no ordenamento jurídico para que créditos de terceiros sejam utilizados na quitação de débitos com o fisco federal.

Foram expedidos dois mandados de busca e apreensão pela 2ª Vara Federal Criminal em Belo Horizonte em residência e escritório do investigado. Participaram da operação seis auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal, devidamente acompanhados das autoridades policiais.

 

Fonte: RFB. Acessado em 24/10/2024.

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